Comissão aprova proibição de posse de arma a quem responde por violência contra mulher

Proposta segue para as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe pessoas com registro de agressão contra mulheres de comprarem, possuírem e portarem armas de fogo.

A proposta é de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ) e contou com a relatoria, na Comissão, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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Agora seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo, o que significa que ela tramita apenas nas comissões designadas, sem passar pelo plenário — a não ser que as decisões das comissões sejam divergentes, ou se houver recurso de pelo menos 52 dos 513 deputados.

Depois da Câmara, a proposta ainda terá de ir para o Senado.

Violência contra mulher

O projeto define como “agressão à mulher” crimes de violência doméstica, agressão física, sexual ou psicológica. Os órgãos responsáveis por conceder autorizações para a aquisição de armas de fogo deverão consultar os registros de controle em inquérito e processo judicial por essas agressões antes de conceder a permissão para a compra.

Falsificações ou ocultação de registro serão “punidas com a legislação vigente”. Já o não cumprimento da lei, segundo o PL, “sujeitará o infrator a multas, apreensão das armas e munições adquiridas ilegalmente, além das ações penais cabíveis”.

Por fim, a proposta prevê que seja disponibilizado um canal de denúncias anônimas para reportar tentativas de aquisição de armas por agressores de mulheres. Também inclui que o Governo deverá promover “campanhas de conscientização” sobre violência contra mulheres e o uso de armas de fogo nesses casos.

Justificativa

Na justificativa, Laura Carneiro defendeu o projeto alegando que “a visão preventiva é fundamental, devendo envolver o trabalho atento dos órgãos responsáveis pelas autorizações”.

“Já sabemos que a arma será apreendida quando o indivíduo responder a processo ou inquérito por violência contra a mulher, mas, e se não tiver arma e quiser comprar e, ao mesmo tempo, estiver respondendo a um inquérito e processo judicial?", questionou a deputada sobre a legislação atual.

Pelas regras atuais, três fatores são analisados no momento de comprar uma arma de fogo.

O interessado deve:

  • ter mais de 25 anos;
  • comprovar a necessidade da posse ou do porte de arma de fogo;
  • comprovar sua idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças federal, estadual, distrital, militar e eleitoral.

Segundo o autor, ao adicionar a proibição àqueles que têm registro de agressão à mulher, o PL poderá “prevenir a violência doméstica e proteger as vítimas”.

“Além disso, ao promover a conscientização pública sobre os perigos da violência contra mulheres e o uso de armas de fogo nesse contexto, estamos trabalhando para transformar normas culturais e comportamentais que perpetuam a desigualdade de gênero”, justificou, no projeto, o deputado Max Lemos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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