MPCE recomenda que Câmara de Sobral faça controle eletrônico de frequência de funcionários

Casa Legislativa tem até 90 dias para instalar e regulamentar o controle da frequência de servidores, funcionários e assessores de vereadores

A Câmara Municipal de Sobral, município a 234 km de Fortaleza, tem prazo de 90 dias para instalar um sistema eletrônico de frequência para os funcionários. A recomendação veio do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral.

Destinado a servidores, funcionários e assessores de vereadores da Casa Legislativa, o controle deverá ser feito por biometria, íris, reconhecimento facial ou meio similar. O critério é que seja qualquer registro que, segundo o MPCE, possa ser feito “só pelo próprio servidor, no prédio em que desempenha as funções”.

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Expedida pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, a recomendação visa garantir segurança e “a boa administração pública e a correta aplicação dos recursos públicos”.

O intuito é “comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão nos órgãos e entidades da administração, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.

Em nota, o Ministério Público justifica que a medida está prevista na Constituição Federal, que determina um sistema de controle interno e integrado para os funcionários dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Todas as regras de ponto, incluindo justificativa de atrasos, faltas, horas extras, além da determinação do órgão ou servidor responsável pelo registro, devem constar em um ato normativo. O prazo para ele é o mesmo: a ser apresentado pela Câmara de Sobral em 90 dias.

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