STF forma maioria contra limite de pagamento de precatórios; decisão favorece professores do Ceará
Julgamento deve ser retomado ainda nesta semana. Frente Norte e Nordeste pede antecipação de todas as parcelasO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar inconstitucional o teto com limite ao pagamento de precatórios no orçamento da União entre 2022 e 2026. Oito dos onze ministros votaram pela derrubada da regra. A conclusão do julgamento foi adiada por pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou nesta segunda, 27, mais tempo para análise. A previsão é de retomada ainda nesta semana. A decisão pode acelerar o pagamento de precatórios a professores do Ceará.
Está em julgamento a constitucionalidade das emendas constitucionais 113 e 114, de 2021. Foram estabelecidos limites ao uso de recursos federais para pagar precatórios no contexto do combate à pandemia de Covid-19. Com esse limite, os precatórios vinham tendo pagamento parcelado. É isso que está em julgamento.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Há duas ações diretas de inconstitucionalidade em julgamento: a 7064, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a 7047, do PDT. O julgamento ocorre no plenário virtual. Ou seja, os magistrados votam na plataforma online, sem se reunirem presencialmente.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou que os limites se justificavam em 2021 pela necessidade de ações de combate à pandemia. Porém, destaca que o cenário mudou. Ele assim votou pelo reconhecimento da legitimidade do limite apenas para o ano de 2022, e a incompatibilidade com a Constituição de agora em diante. Portanto, pelo entendimento dele, o Governo Federal poderia retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir de 2023. Fux ainda vota para determinar que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado de 2022.
Em seu voto, Fux afirmou que "há espaço nas metas orçamentárias de 2023 para o pagamento do passivo gerado nos exercícios 2022 e até abril de 2023, que, segundo estimativas, está em torno dos R$ 95 bilhões, sem que se comprometa a estrutura da administração pública".
Ele também considerou que o adiamento pode gerar "prejuízo aos direitos de diversos administrados que tiveram seus créditos incluídos em uma moratória compulsória".
O voto de Fux foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Impacto para o Ceará
Há interesse de governadores do Nordeste no julgamento. O fim do limite abre espaço para liberar o pagamento de cerca de R$ 20 milhões do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos estados.
Em vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda-feira, 27, o advogado da Frente Norte e Nordeste pela Educação, Aldairton Carvalho, pediu "que o direito aos 60% dos precatórios destinado aos profissionais do magistério seja preservado".
No Ceará, os professores da rede pública estadual têm direito a R$ 2,5 bilhões em precatórios do Fundef. Duas das três parcelas previstas já foram pagas, uma em fevereiro e outra em agosto. A última deve ser paga até 2024. A depender do resultado do julgamento, a expectativa é de que o dinheiro possa sair antes.
Mais de 50 mil profissionais têm direito no Estado. São contemplados professores que atuaram entre 1º de agosto de 1998 a 31 de dezembro de 2006.
O que são precatórios
Os precatórios são dívidas da União reconhecidas em sentenças judiciais em que não cabem mais recursos. A se confirmar a decisão do STF, o governo federal pagará R$ 95 bilhões do estoque por meio de crédito extraordinário ainda em 2023.
Leia mais
O julgamento é aguardado para o fechamento do Orçamento da União para 2024. Nesse contexto, o Ministério da Fazenda procura uma saída para quitar a despesa sem sofrer as penalidades por estourar a meta fiscal.