Barroso e Gilmar reagem contra PEC: "Não há porque alterar o que vem funcionando bem"
Gilmar Mendes pontuou que se a PEC estivesse em vigor, teria impedido que o STF atuasse contra o que considerou "políticas públicas altamente lesivas" do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o funcionamento de tribunais e limita os poderes dos magistrados em decisões monocráticas foi aprovada na noite da última quarta-feira, 22. No entanto, a medida causou incômodo no presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e no ministro Gilmar Mendes. Após aprovação no Senado, a proposta será votada na Câmara.
Conforme Barroso, a Corte “não vê razão” para que haja alterações no funcionamento. O presidente do STF afirmou que existem temas “importantes e urgentes” a serem debatidos no lugar da PEC.
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“Nesse espírito de diálogo institucional, o Supremo Tribunal Federal não vê razões para mudanças constitucionais que visem alterar as regras de seu funcionamento. Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática que impactam a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal”, defendeu Barroso, no início da sessão desta quinta-feira, 23.
Gilmar Mendes afirmou que recebeu “recados” de que a PEC aprovada seria um “mal menor”, para evitar a discussão de propostas mais graves ou até mesmo um processo de impeachment. No entendimento dele, isso é uma “ameaça” que não será aceita pela Corte, uma vez que a Casa “não é composta por covardes”.
“É preciso altivez para rechaçar esse tipo de ameaça de maneira muito clara. Esta Casa não é composta por covardes. Esta Casa não é composta por medrosos. Cumpre dizê-lo com a serenidade, mas com firmeza, e com o desassombro que este tipo de investida exige de todos nós, membros desta Casa multicentenária. Este Supremo Tribunal Federal não admite intimidações”, alegou.
O ministro acrescentou que se a PEC estivesse em vigor, teria impedido que o STF atuasse contra o que considerou “políticas públicas altamente lesivas” do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“É necessário ter perspectiva que caso a proposta que limita as decisões democráticas já estivesse em vigor, o tribunal teria sido impedido de interromper políticas públicas altamente lesivas para a sociedade. É o caso da política armamentista do governo anterior, de abertura indiscriminada do comércio no auge da pandemia e do estímulo a tratamentos ineficazes de combate ao vírus”.
Ambos os ministros lembraram os ataques golpistas realizados em 8 de janeiro. Barroso defendeu que “após esses ataques verbais e físicos, o tribunal vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação”.
Na declaração, o presidente do STF acrescentou que, se todos os órgãos que se sentirem contrariados por decisões da Corte quiserem determinar alterações no funcionamento do tribunal, “não há institucionalidade que resista”. Ele afirmou que em outros países mudanças nas supremas cortes são definidas antes da “erosão das instituições”.
“O Supremo Tribunal Federal cumpriu o seu papel e serviu bem ao país. Não há porque alterar o que vem funcionando bem. E cumpre lembrar: em todos os países que, recentemente, viveram o retrocesso democrático, a erosão das instituições começou por mudanças nas supremas cortes. Os antecedentes não são bons”, seguiu.
“É inevitável que o Supremo Tribunal Federal desagrade segmentos políticos, econômicos e sociais importantes, porque ao tribunal não é dado recusar-se a julgar questões difíceis e controvertidas. Tribunais independentes e que atuam com coragem moral não disputam torneios de simpatia", reagiu Barroso.
Principais tópicos da PEC aprovada no Senado
A PEC veda decisões monocráticas que suspendam “ato do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente do Congresso Nacional”.
A proposta prevê uma exceção apenas, que é quando o Judiciário estiver de recesso. Apesar disso, a decisão individual precisará ser confirmada em plenário no prazo de 30 dias corridos.
A medida vigora 180 dias depois de ser promulgada.
A PEC tem eficácia, inclusive sobre decisões monocráticas tomadas antes da promulgação, mas que durante o prazo de vigência estejam pendentes de análise do plenário.
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