Senador do PL questiona aumento da população indígena: "Nunca vi reproduzir tanto"

Marcos foi relator do projeto do marco temporal, aprovado no Congresso e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

18:28 | Nov. 22, 2023

Por: Luíza Vieira
Senador Marcos Rogério, do PL, critica população indígena: "Nunca vi reproduzir tanto" (foto: Reprodução: Agência Senado/ Waldemir Barreto)

Durante evento destinado a produtores rurais em São Francisco do Guaporé (RO), realizado no último sábado, 18, o senador Marcos Rogério (PL) fez críticas ao processo de demarcação territorial e ao crescimento da população indígena no Brasil.

“Vocês sabem qual é a população indígena do Brasil? Em 2010, no Censo de 2010, nós tínhamos no Brasil 896 mil índios. O último Censo [de 2022] apontou uma população indígena de 1,7 milhão de índios. Em 12 anos, quase 100%; eu nunca vi procriar tanto”, disse.

O evento em questão foi promovido no Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé com o objetivo de discutir sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas, pauta derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Marcos foi relator do projeto do marco temporal, aprovado no Congresso e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A entidade afirma que, sem o marco, os proprietários correm o risco de perder as terras onde produzem alimentos há anos.

Na região, três tribos indígenas estão com áreas em processo de demarcação: puruborá, migueleno e os kujubim.

Na mesma ocasião, o parlamentar ataca o governo federal por vetar, conforme ele, “integralmente” o marco temporal — na verdade, o projeto foi vetado parcialmente. Marcos afirma que Lula atendeu ao “interesse de ONGs internacionais” e que isso tem colaborado para o aumento artificial da população indígena do país.

O senador reitera o discurso ruralista de que há muita terra demarcada para povos indígenas (118 milhões de hectares) e fez piada com o fato de a população indígena ter crescido de forma acelerada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Por que a população cresceu?

Especialistas explicam que a crescente no Censo 2022 não tem a ver com a procriação e pode ser explicado, majoritariamente, pelas mudanças metodológicas feitas para melhorar a captação dessa população.

A categoria começou a ser estudada no Censo apenas a partir de 1991, quando foi introduzida a opção “indígena”. Essa alternativa, repetida em 2000, estava presente apenas no “formulário da amostra”, respondido por 10% da população.

Ainda conforme o Instituto, para 2022 o IBGE ampliou o questionamento: “Você se considera indígena?”, para fora das Terras Indígenas, o que viabilizou a ampliação do alcance dessa população.

Senador critica a autodeclaração

Na oportunidade, o senador criticou o modelo autodeclaratório dos povos indígenas, utilizado mundialmente para o reconhecimento dos povos tradicionais.

“Se eu for para uma região meio isolada aí e disser lá: 'Eu sou índio!'. Pronto, sou índio! É autodeclaração”, acrescentou.

Sem fundamentar a fala, Marcos disse que a medida adotada tem trazido ao Brasil pessoas que se declaram indígenas, mas sequer sabiam falar a língua originária ou o português.

“Conversei com pessoal de Santa Catarina, onde não existia índio, e começou a aparecer de uma hora para outra", seguiu com as críticas.

“De repente, começa a aparecer índio que não fala nem a língua originária nem a língua local, o português. Tem índio falando inglês, francês, espanhol. É o índio importado que está chegando aqui, e o governo usando isso para fazer demarcação de terra”.

 

Em comunicado à imprensa, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), afirmou que “não há órgão, entidade ou instituição por si próprio que tenha o poder de atestar, declarar, certificar, validar, confirmar ou ratificar a origem de qualquer cidadão enquanto indígena”.

“O Decreto nº 10.088/2019, que consolidou a Convenção nº 169 da OIT, estabelece o seguinte no seu artigo 1º: "a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção”, completa.

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