TSE mantém cassação de vereadores de Maranguape por fraude à cota de gênero em novo revés do PL-CE
TSE confirma cassação da chapa do PL em Maranguape por fraude da cota de gênero. Partido usou candidaturas femininas laranja no município cearenseO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na última terça-feira, 7, a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pelo PL em Maranguape por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A Corte mantém, portanto, a decisão proferida em novembro de 2022 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que cassou os mandatos de Francisco Lourenço da Silva, Irailton Sousa Martins, Victor Morony Silva de Nojoza e Evaldo Batista da Silva.
Os quatro recorreram para tentar reverter a decisão da instância regional. No entanto, os ministros do TSE foram unânimes no entendimento de que houve tentativa de burlar a legislação eleitoral, cassando o diploma dos candidatos eleitos pela chapa proporcional e anulando seus respectivos votos.
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A decisão do TSE ocorreu no mesmo dia em que o TRE-CE rejeitou os recursos do PL cearense em outro caso semelhante, também por fraude à cota de gênero, que cassou a chapa de deputados estaduais do partido. Neste último caso, a legenda ainda pode recorrer ao TSE.
O caso de Maranguape
De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero em um pleito. O percentual deve ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.
Segundo o entendimento da corte regional, seguido pelo TSE, as candidaturas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Veronica Cavalcanti Carioca Paz foram apresentadas pelo PL somente para preencher a cota de 30% destinada às mulheres nas eleições.
Na decisão do TRE-CE de novembro do ano passado, o juiz Roberto Bulcão, relator do processo, mostrou que as candidatas tiveram resultados inexpressivos como votações unitárias ou zeradas, prestação das contas de campanha sem receitas, despesas ou movimentação de contas, e ausência de propaganda eleitoral para suas candidaturas, constatando fraude à cota de gênero.
Segundo o magistrado, "o acervo probatório é robusto, composto de provas documentais, testemunhos, prints de redes sociais, testemunhais e circunstâncias, que somadas conduzem de forma inequívoca à tal conclusão", afirmou na decisão de 2022. O TRE-CE reformou a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral para excluir a declaração de inelegibilidade, pelo período de 8 anos, das candidatas laranja.
A ação por fraude à cota de gênero foi apresentada por José Wagner Ferreira Farias (Pros), candidato a vereador em 2020 no mesmo município.
O ministro Ramos Tavares, relator da ação no TSE, classificou como "inócua" a discussão se as candidatas laranja participaram ativamente ou não do ato fraudulento. Segundo ele, a inelegibilidade não é o objetivo final da discussão em pauta nesse tipo de ação.
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Segunda derrota do PL na Justiça Eleitoral em um dia
A decisão do TSE que confirmou a fraude à cota de gênero praticada pelo PL do Ceará nas eleições em Maranguape foi a segunda derrota do partido nesta semana.
Também na terça-feira, 7, o TRE-CE rejeitou todos os recursos apresentados pela legenda contra a decisão que cassou os mandatos dos quatro deputados estaduais eleitos pelo PL em 2022.
Em 30 de maio, o partido foi julgado culpado de fraude à cota de gênero por ter inscrito, sem consentimento, mulheres para a eleição do ano passado. Com a decisão, perderiam os mandatos os deputados estaduais Carmelo Neto (PL), Dra. Silvana (PL), Marta Gonçalves (PL) e Alcides Fernandes (PL), pai do deputado federal André Fernandes (PL-CE).
Com isso, os recursos apresentados pelo PL cearense serão julgados pelo TSE, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes. Como a decisão não transitou em julgado - ou seja, não foram esgotadas todas as instâncias para recurso - os quatro deputados estaduais em questão seguem no exercício de seus respectivos mandatos.
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