Alece aprova lei que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem cardápio físico

Nova regra não proíbe uso do QR Code. Estabelecimentos devem oferecer ao cliente pelo menos um cardápio físico

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou projeto de lei que obriga bares e restaurantes a funcionarem com cardápios físicos. Com as restrições feitas durante a pandemia de Covid-19, o acesso dos clientes às opções dos estabelecimentos poderia ser feito por QR Code. A medida foi aprovada na quarta-feira, 18 de outubro.

Se por um lado essa alternativa reduz custos dos empresários com impressão de material gráfico, por outro gera reclamações de parte dos clientes por diversas razões. Dificuldades com o sinal de internet, dificuldades com tecnologia ou indisponibilidade de telefone celular são algumas delas.

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"Nos casos em que o cliente esteja com o telefone celular descarregado, ou sem internet ou mesmo o aparelho não possua a capacidade de leitura do QR Code, o mesmo fica impossibilitado de ser atendido, causando a ele um constrangimento desnecessário", destaca o texto do projeto, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT).

O parlamentar sublinha que a nova norma, que agora aguarda sanção do governador Elmano de Freitas (PT), não encerra a utilização do QR Code por estabelecimentos. Apenas encerra a exclusividade da tecnologia ser a única forma de acesso ao cardápio.

Conforme a matéria aprovada, há que se ter pelo menos um cardápio físico por estabelecimento. O descumprimento da medida pode acarretar nas punições que constam nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão temporária do serviço, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda. As multas serão revertidas ao Fundo dos Direitos Difusos do Ceará.

 

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