Lula veta o Marco Temporal que demarca terras indígenas
O projeto de lei era um dos temas de embates entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF)O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta sexta-feira, 20, o projeto de lei aprovado no Congresso que cria o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A informação foi dada pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
O prazo para a decisão da sanção ou veto para o presidente terminava nesta sexta-feira. Ao lado de Padilha, da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara e do advogado-geral da União, Jorge Messias, Lula disse que irá seguir trabalhando para respeitar os povos originários.
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"Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra Sonia Guajajara e dos ministros Alexandre Padilha e Jorge Messias, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários", declarou nas redes sociais.
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O Senado aprovou o projeto de lei no final do mês de setembro, com forte apoio da bancada ruralista, por 43 votos a favor e 21 contrários. Uma semana antes o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o marco temporal por 9 votos a 2 e o considerou inconstitucional.
Marco temporal
O projeto de lei do marco temporal defende que os povos indígenas têm direito de ocupar e reivindicar a demarcação apenas das terras às quais ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa tese foi usada inicialmente em 2009, no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Quatro anos depois, em Santa Catarina, foi demarcada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, disputava entre os povos e agricultores da região. Com a decisão do STF, casos semelhantes em todo o Brasil são considerados ilegais.
O Congresso Nacional chegou a aprovar nas duas casas, indo o projeto para sanção ou veto do presidente Lula, que decidiu por derrubar pontos do artigo que demarcasse terras indígenas.
A decisão firma o entendimento para casos semelhantes em todo o Brasil. Com isso, afeta mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas.