Juiz decide arquivar processo da Prefeitura de Fortaleza que pedia precatório do Fundef

A gestão municipal entrou na Justiça em 2021 requerendo um valor na ordem de R$ 821.690.584,80, correspondente aos anos 1998 a 2004

O juíz federal Roberto Wanderley Nogueira decidiu na semana passada arquivar e dar baixa na distribuição no processo movido pela Prefeitura de Fortaleza que pedia precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) referentes aos anos de 1998 a 2004.

A ação tramitava no Tribunal Regional Federal da 5ª Região após a Prefeitura recorrer de decisão do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. A primeira instância decidiu por extinguir o cumprimento de sentença, ou seja, o pedido da Prefeitura para que a União ressarcisse o município diante de repasses controversos do Fundef nos anos de 1998 a 2004, sem resolução do mérito por questões legais.

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A Prefeitura “requereu a reforma da sentença a fim de declarar a legitimidade ativa do Município de Fortaleza e dar prosseguimento ao cumprimento de sentença.” A Prefeitura inicialmente recorreu, mas em movimentação processual em setembro de 2023, desistiu de contestar as alegações da União. Diante disso, o juiz federal decidiu arquivar o processo e suspender a tramitação.

A gestão municipal entrou na Justiça em 2021 requerendo um valor na ordem de R$ 821.690.584,80, correspondente aos anos 1998 a 2004. Ano passado, enquanto o processo tramitava, o prefeito José Sarto (PDT) sancionou a lei que dispunha sobre a obrigatoriedade de distribuir aos professores da Rede Municipal os recursos relativos aos precatórios.

Dessa forma, 80% do total desse recurso seria destinado aos profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício em suas atividades na Rede Municipal de 1998 a 2004. O restante do recurso, equivalente a 20%, iria destinado para a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino. A gestão municipal aguardava o resultado do julgamento de cumprimento de sentença que tramitava na Justiça Federal.

Para tentar ter resultados, ou seja conseguir obrigar a União a pagar os precatórios, será preciso ingressar com uma nova ação. Por meio de nota, a Prefeitura disse estar avaliando medida processual para assegurar o recebimento dos precatórios. "A fim de garantir os recursos para a educação, sem prejuízos para a categoria de professores e professoras do Município", ressaltou a nota.

Prefeitura já ganhou duas ações de precatório

A Prefeitura ganhou em outro caso que move na Justiça Federal. Foi deferido o pedido do município que pedia indenização por diferenças no cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), pagos em um valor menor nos anos de 2017 a 2020.

Como é em primeira instância, a União poderá recorrer da decisão, mas, caso o município ganhe, serão pagos em torno de R$ 600 milhões. O dinheiro que for repassado, com a vitória nas instâncias, precisa ser rateado aos profissionais da educação. O valor pode chegar a R$ 360 milhões.

Um outro precatório já foi pago pela Justiça, mas o recurso não foi destinado aos profissionais da educação, o que é cobrado pelos professores em ação. Este é referente aos recursos do Fundeb de 2005 e 2006.

Em 2015, a Justiça Federal considerou válido o pedido da gestão para pedidos de precatórios em cima desses anos. No entanto, em 2016, iniciou-se um imbróglio jurídico. O sindicato Apeoc, que representa professores no Ceará, ajuizou um pedido de suspensão do repasse por entenderem que a Prefeitura não tinha especificado em quais setores o dinheiro seria gasto.

O TRF da 5ª Região, em documento assinado pelo desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, em 2016, determinou o bloqueio dos recursos por entender que as alegações apresentadas pelos professores “induzem à dúvida e demonstram a necessidade de aferir se as verbas em debate terão destinação em conformidade com o que estabelece a Lei”.

A prefeitura recorreu. Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) foi a favor da gestão por considerar que como o dinheiro já tinha sido autorizado, o bloqueio ia comprometer atividades e causar “risco de grave lesão à ordem pública”. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, na época presidente da Corte, negou o pedido do Executivo. O valor acabou sendo liberado posteriormente, no entanto.

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