Após decisão da Justiça, Cid diz que eleição foi legal e juiza foi "induzida ao erro"

Na visão do senador, foram citados, na petição movida pelo deputado André Figueiredo (PDT), artigos que são referentes a uma convocação extraordinária

17:50 | Out. 16, 2023

Por: Júlia Duarte
CID alega que a magistrada foi induzida ao erro em decisão contra a eleição do PDT (foto: Divulgação/Acom Cid Gomes)

O senador Cid Gomes (PDT) disse estar com a consciência "tranquila" após a eleição da Executiva estadual que o alçou como presidente estadual da sigla. Minutos após a votação, a Justiça suspendeu a convocação da reunião

Ele considera que a magistrada que proferiu a decisão foi "induzida ao erro" e que provará os devidos esclarecimentos sobre a reunião. Segundo ele, há menção a uma convenção, quando o grupo realizou uma reunião extraordinária. 

"Estou com a consciência tranquila de que o que aconteceu aqui foi absolutamente legal regular, foi atendendo a todos os princípios estatutários. O partido votou hoje", disse.

E seguiu: "A decisão tomada aqui hoje está sendo questionado judicialmente. Então nós vamos prestar as informações no Poder Judiciário e eu tenho um absoluta convicção de que induziram a magistrada ao erro. Isso é o que pode se chamar também de litigância de má-fé. Essas pessoas podem ser processadas por litigância. Eles se aproveitaram de uma urgência se aproveitar da boa fé de uma magistrado e citaram artigos que tratam da convenção e não dá de uma reunião extraordinária do diretório que é o que nós fizemos aqui hoje".

Na visão do senador, foram citados, na petição movida pelo deputado André Figueiredo (PDT), artigos que não são referentes a uma reunião fruto de uma convocação extraordinária do diretório e sim de convocação de uma convenção, um encontro mais amplo da sigla. 

A convocação foi publicada no O POVO no dia 6 de outubro, segundo ele, mais de oito dias que seriam precisos para uma convocação de reunião. "Induziram a juíza a erro e tenho certeza que ela vai perceber isso. Ela é a soberana, ela vai decidir. Respeito muito o Poder Judiciário. Eu vi rapidamente e na petição e ele fazem referência a prazos e a forma de convocação de convenção que é uma outra instância", afirmou.  partidária", afirmou ainda.  

Foram 49 votos, sendo 48 sim e apenas uma abstenção. Aliados do deputado federal André Figueiredo, presidente nacional e até então também estadual, não compareceram. O deputado está na China em missão especial pela Câmara dos Deputados. Apenas um advogado e um assessor do parlamentar acompanharam a movimentação.

Na ação, André alega que o ato convocatório está "eivando de irregularidades formais, quais sejam: que o edital de convocação foi publicado apenas em jornal de grande circulação, e que referido edital estabelece que os membros que desejarem integrar a executiva podem apresentar suas candidaturas por meio de chapa perante a mesa dos trabalhos até o momento da abertura do escrutínio".

É alegado também que a data para realização data da reunião deve ser fixada com, antecedência mínima de 20 (vinte) dias; que a publicação do edital de convocação deve ser publicado em jornal de grande circulação, bem como na sede e no site do partido, no prazo de 8 dias antes da realização do ato, e por fim que a inscrição de chapas deve ser feita até às 18h do 5º dia anterior a realização do ato.

Com informações de Henrique Araújo e Guilherme Gonsalves