MPF questiona leis do Ceará e outros 13 estados limitando mulheres na PM e Bombeiros
Ações Diretas de Inconstitucionalidade acusam medidas de violarem diversos dispositivos da Constituição, como o princípio da não discriminação em razão de sexoO Ministério Público Federal (MPF) propôs 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam leis de vários estados fixando percentual máximo de mulheres nos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Ação inclui a lei estadual do Ceará nº 16.826/2019, que prevê percentual de 15% para a participação feminina nas corporações.
No entendimento do MPF, legislações do tipo violam vários dispositivos da Constituição Federal, como o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos. As ADIs foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 11.
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Sancionada em 13 de janeiro de 2019 pelo então governador Camilo Santana (PT), a lei cearense afirma, no seu artigo 2º, que "deverão ser asseguradas vagas mínimas, nos concursos públicos para preenchimento de cargos e funções da área da segurança pública, destinadas exclusivamente a mulheres, em percentual não inferior a 15%".
Em editais para concursos da corporação, no entanto, o “piso” acaba sendo usado como “teto”, com divisão de vagas na proporção 75% homens 15% mulheres. Leis semelhantes também são questionadas em Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
As ADIs contam também com pedido de medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos o mais rápido possível. O requerimento de urgência, destaca o MPF, é necessário para que se possa “assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições”.
Segundo a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei. Assim, fica proibida a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão de ocupações públicas, com exceção para casos onde há o interesse de ampliar o acesso de mulheres.
“Muito embora o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, destaca a procuradora-geral da República. Elizeta Ramos.
Um caso de requisito diferenciado legal, por exemplo, seria a realização de testes físicos em concursos públicos com menor intensidade para mulheres em relação aos homens. Nesse caso, a diferenciação tem objetivo de incluir, inserir e facilitar a participação de mulheres, com regras no sentido oposto indo de encontro à norma constitucional. Casos questionados nas ADIs protocoladas caem nesta segunda categoria.
Além das ações propostas, a procuradora-geral da República também apresentou parecer pela inconstitucionalidade de norma que trata do efetivo de policiais militares femininas do Distrito Federal. Em questionamento inicial movido pelo Partido dos Trabalhadores, a PGR questionou trecho que estipula limite máximo de 10% de mulheres para a corporação.