Famílias da Chacina do Curió receberão indenização de até R$ 150 mil mais pensão

Relator do projeto na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado diz que "Estado assume responsabilidade"

19:43 | Out. 11, 2023

Por: Thays Maria Salles
Manifestação de familiares de vítimas da chacina do Curió (foto: Samuel Setubal)

Os deputados cearenses aprovaram o projeto do Governo do Ceará que autoriza a indenização de até 150 mil reais para familiares de vítimas da Chacina do Curió. A mensagem foi aprovada por unanimidade, em sessão nesta quarta-feira, 11, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). A decisão prevê ainda pagamento de pensão de até um salário mínimo, a depender do beneficiário.

O valor da indenização será de R$ 30 mil para vítimas que tiveram abalo psicológico. O valor será de R$ 80 mil para quem teve redução da capacidade de trabalho. E serão pagos R$ 150 mil para quem teve invalidez total ou às famílias de vítimas assassinadas.

A proposta estabelece ainda pensão de até um salário mínimo às vítimas, mães, pais, viúvas e filhos.

O tempo de pagamento varia conforme as idades de quem deve receber o benefício e da própria vítima. Os filhos têm direito aos valores até a data em que completam 25 anos. Já as viúvas e as mães, até o dia em que as vítimas fariam 65 anos. Enquanto vítimas inválidas recebem de forma vitalícia, aquelas com redução laboral também têm direito ao pagamento até completarem 65 anos.

Responsabilidade do Estado

Relator da proposta na Casa, o deputado Renato Roseno (PSol) afirma que a medida faz o Estado assumir a própria responsabilidade pelos crimes.

"Nada paga a vida do filho morto por agentes do Estado. Nada paga a vida de ninguém. Nada paga a dor que essas mulheres têm sofrido. A indenização tem um papel importante do ponto de vista jurídico: o Estado assume no parlamento a sua responsabilidade. Ele não espera para assumir no judiciário. Dia histórico!".

A indenização depende do requerimento dos parentes e sobreviventes, que podem realizá-lo até o prazo de cinco anos a contar da publicação da lei. Ao aceitarem, os interessados encerram os processos judiciais em andamento contra o Estado.