Psol aciona STF por Lei do Ceará que permite substituição de reserva legal outro imóvel
O decreto foi sancionado pela então governadora Izolda Cela. De acordo com o partido faz com que as áreas sejam menos protetivasO Psol entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei decretada no Estado do Ceará (nº 18.301/2022) que institui a política agrícola estadual de florestas plantadas e seus produtos com base no desenvolvimento sustentável.
A lei, sancionada pela então governadora, Izolda Cela (sem partido), em 28 de dezembro de 2022, permite a substituição ou compensação da área originalmente designada por área situada em outro imóvel, que pode ser de titularidade diferente.
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O Psol alega que a reserva legal é um instrumento de proteção de espaços naturais e a lei teria flexibilizado essa preservação de vegetação nativa em propriedades rurais, fazendo com que sejam menos protetivas.
Ainda de acordo com o partido, a lei desvirtua o conceito de reserva legal estabelecido pelo Código Florestal, na Lei federal 12.651/2021. Nela são previstos critérios rígidos para a compensação em outra propriedade, como a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para monitoramento da área em questão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7455 impetrada pelo Psol foi designada para ser julgada pelo ministro do STF, Kássio Nunes Marques.
Lei de Política Agrícola Estadual no Ceará
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), aprovou a mensagem governamental que institui a Política Agrícola Estadual de Florestas Plantadas e seus Produtos no Ceará, com base no desenvolvimento sustentável.
Artur Bruno, então titular da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), disse à época que o projeto foi discutido com instituições representantes estaduais do meio ambiente, e que o debate levou em consideração as legislações Estadual e Federal, com o objetivo de proteger e desenvolver o bioma da Caatinga.
A Lei proposta pelo próprio Governo do Ceará, se baseia na promoção da estruturação e estabelecimento de arranjos produtivos de base florestal, trazendo benefícios ao meio ambiente, como a "conservação" das formações florestais nativas, o "sequestro de carbono", e "recuperação" de áreas degradadas e "ciclagem" de nutrientes.