Senado adia minirreforma eleitoral e mudanças não valerão para 2024

Para ter validade no pleito do próximo ano, a minirreforma eleitoral teria de ser aprovada pelos senadores até a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro

O Senado adiou a votação da proposta de minirreforma eleitoral. Com isso, as regras não irão valer para as eleições municipais, a serem realizadas em outubro de 2024.

O adiamento foi anunciado, em uma rede social, pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator da proposta de reforma do Código Eleitoral, em tramitação no Senado.

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“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, disse o senador.

Para ter validade em 2024, a minirreforma eleitoral teria de ser aprovada pelos senadores até a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito.

A Constituição determina que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", chamado princípio da anualidade eleitoral.

Há semanas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia antecipado que a minirreforma eleitoral seria debatida sem açodamento.

"Nós não faremos a aprovação disso às pressas, ou então premidos por essa questão de tempo de ter que aprovar até o dia 6 de outubro, para valer a tempo da próxima eleição", disse Pacheco no fim de setembro.

O projeto aprovado na Câmara prevê alterações no Código Eleitoral e na Lei da Ficha Limpa além de fragilizar a transparência eleitoral e a prestação de contas. Além de encurtar a inelegibilidade de candidatos cassados, o texto promete um "liberou geral" na propaganda e gastos eleitorais com as propagandas cruzadas entre partidos que não são federados nem coligados.

Siglas poderiam financiar as campanhas umas das outras, o que significa que um candidato a deputado de um partido pode aparecer junto com um candidato de outra legenda, mesmo que rivais. Será permitido, por exemplo, anúncios partilhados de candidatos do PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, de Jair Bolsonaro.

A votação na Câmara foi dividida em duas partes. Na primeira, a Casa aprovou com 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção.

Na segunda, a Câmara deu 345 votos sim, 55 não. Um deputado se absteve. A matéria, que só teve a orientação contrária do Novo e do Psol.

O texto também prevê mudanças nas regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição e fixa o prazo limite em oito anos. Pela regra atual, um deputado que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

Se ele for punido no 1º ano do mandato, por exemplo, fica inelegível por 11 anos. Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos após a condenação.

O que prevê a minirreforma eleitoral?

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no mês passado e tinha expectativa de as regras já valerem para as eleições de 2024.

Entre as mudanças propostas pela minirreforma eleitoral estão:

  • obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições
  • legalização de candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador
  • candidaturas laranjas de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político
  • federação deverá cumprir cotas de gênero
  • substituição de pena de cassação de candidato por usar recursos ilegais para pagamento de multa
  • simplifica prestação de contas dos partidos
  • autorização do uso do Pix para doações eleitorais
  • aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais de candidatos
  • autoriza propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes
  • autoriza propaganda na internet no dia do pleito

A minirreforma aprovada na Câmara é segmentada em dois projetos:

  • O primeiro consiste na alteração das regras da Lei da Ficha Limpa (projeto de lei complementar)
  • O segundo modifica regras gerais das eleições e partidos (projeto de lei)

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também é pauta de discussão entre os parlamentares da Câmara. A proposta, intitulada PEC da Anistia, visa anistiar partidos políticos por não terem cumprido cotas de candidaturas de negros e de mulheres nas eleições. Essa proposta também determina novas regras para essas candidaturas.

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