Minirreforma eleitoral: entenda o que pode mudar com as novas regras

A proposta, intitulada PEC da Anistia, visa anistiar partidos políticos por não terem cumprido cotas de candidaturas de negros e de mulheres nas eleições. Essa proposta também determina novas regras para essas candidaturas.

A minirreforma eleitoral deve ser votada no Congresso até a próxima semana. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e altera algumas regras eleitorais, que, caso aprovadas no Senado, serão validadas para as eleições municipais de 2024.

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A minirreforma aprovada na Câmara é segmentada em dois projetos:

  • O primeiro consiste na alteração das regras da Lei da Ficha Limpa (projeto de lei complementar)
  • O segundo modifica regras gerais das eleições e partidos (projeto de lei)

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também é pauta de discussão entre os parlamentares da Câmara. A proposta, intitulada PEC da Anistia, visa anistiar partidos políticos por não terem cumprido cotas de candidaturas de negros e de mulheres nas eleições. Essa proposta também determina novas regras para essas candidaturas.

Dentre as consequências dos textos em tramitação, estão:

  • Compartilhamento de campanhas entre partidos diferentes
  • Proibição de candidaturas coletivas
  • Transporte público gratuito nas eleições
  • Flexibilização do uso de recursos públicos
  • Impacto nas candidaturas de negros e mulheres
  • Vagas de mulheres e negros no Legislativo
  • Redução no tempo de inelegibilidade

Compartilhamento de campanhas entre partidos diferentes

A minirreforma eleitoral autoriza a realização de campanha entre candidatos a vereador e deputado de legendas diferentes, sem considerar se ambos estão na mesma federação.

O documento autoriza que esses candidatos criem juntos materiais de propaganda eleitoral e compartilhem sedes de campanha. No entanto, proíbe o repasse de recursos financeiros entre os candidatos.

Especialistas associam a medida ao modelo de coligações, derrubadas em 2017. Nesse modelo, candidatos de partidos diferentes poderiam compartilhar recursos e espaço de propaganda. No entanto, a medida foi derrubada com o intuito de otimizar o sistema eleitoral. Candidatos de partidos pequenos, para terem espaço, se sentiram incentivados a buscar legendas maiores, reduzindo o número de partidos no Legislativo e tornando o sistema mais sustentável.

Candidaturas coletivas proibidas:

Conforme a minirreforma, as eleições não poderão contar com candidaturas coletivas.

A modalidade é autorizada, nos dias atuais, por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela consiste em: um candidato é escolhido para liderar a chapa (cabeça de chapa), no entanto, outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas.

Na tramitação da minirreforma, deputados entenderam que as candidaturas coletivas deveriam ser proibidas.

Transporte público gratuito nas eleições

De acordo com o texto aprovado da minirreforma, estados e municípios deverão disponibilizar, de forma direta ou indireta, o serviço de transporte público gratuito no dia das eleições.

A medida, prevista no projeto de lei, estabelece que a gestão local poderá, em consenso com a Justiça Eleitoral:

- Elaborar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação
- Utilizar veículos públicos disponíveis ou solicitar veículos adaptados para o transporte coletivo

Flexibilização do uso de recursos públicos

A proposta também permite que as legendas utilizem recursos do fundo partidário para a adesão ou aluguel de imóveis, automóveis, embarcações e aeronaves. Também autoriza gastos com a manutenção desses bens.

O fundo partidário é um financiamento, previsto em lei, que os partidos recebem do poder público para manterem o seu funcionamento.

Para arcar com os custos dos aviões e barcos, por exemplo, as legendas devem comprovar que os bens foram adquiridos ou alugados “a serviço” da sigla.

Além disso, a minirreforma veta as prestações de contas parciais, que dão transparência às despesas realizadas durante o período eleitoral.

Impacto nas candidaturas de negros e mulheres

No que se refere às candidaturas de negros e mulheres, a minirreforma estabelece que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% de recursos dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas das duas categorias.

Contudo, os repasses podem ultrapassar o percentual estabelecido. A regra prevê que as verbas deverão ser proporcionais ao número de candidaturas negras e femininas cadastradas. Dessa forma, se houver mais de 30% dessas candidaturas, o repasse será maior que o piso.

A proposta, todavia, contraria o que é discutido na PEC da Anistia, que reduz o montante repassado.

De acordo com a proposta, o valor será de 20% tanto para mulheres quanto para negros, sem levar em consideração a proporcionalidade.

Vagas de mulheres e negros no Legislativo

A PEC prevê, ainda, a reserva de vagas destinadas às mulheres em assembleias estaduais, câmaras municipais e na Câmara dos Deputados. O texto prevê que, a partir de 2026, 20% das cadeiras nessas Casas deverão ser ocupadas por mulheres.

Atualmente, 18% das cadeiras da Câmara dos Deputados já são ocupadas pelo público feminino.

Contudo, o percentual mínimo de 20%, ainda assim, é visto como um avanço, uma vez que mais de 900 cidades não têm vereadoras. A bancada feminina no Congresso queria uma quantidade maior.

Redução no tempo de inelegibilidade

Em outro texto da proposta, via projeto de lei complementar, estão todas as alterações propostas pelos deputados na Lei da Ficha Limpa.

O documento muda a contagem do tempo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.

Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

Com base na minirreforma, esse tempo de inelegibilidade seria apenas de oito anos a partir da perda do mandato, ou seja, um período menor. 

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PEC da anistia

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