Bolsonaro é confirmado como réu por incitação ao crime de estupro contra Maria do Rosário

Por meio das redes sociais, Bolsonaro alegou que a decisão trata-se de uma "perseguição política".

O juiz Omar Dantas de Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), confirmou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como réu por incitação ao crime de estupro.

A decisão decorre de um episódio realizado em 2014, quando o então mandatário — à época deputado federal — afirmou na Câmara dos Deputados que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque era “muito feia” e porque ela “não faz” o seu “tipo”.

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Por meio das redes sociais, Bolsonaro alegou que a decisão trata-se de uma “perseguição política”.

"Defendemos desde sempre punição mais severa para quem cometa esse tipo de crime e justamente quem defende o criminoso agora vira a vítima. Fui insultado, me defendo e mais uma vez a ordem dos fatos é modificada para confirmar mais uma perseguição política conhecida por todos!", escreveu no X, antigo Twitter. 

Veja

— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) September 26, 2023

O processo penal, aberto pelo TJDFT, significa que Bolsonaro passou a ser considerado formalmente acusado.

Em julho, a Justiça do DF arquivou outra ação contra Bolsonaro, por injúria e calúnia contra Maria do Rosário, aberta na esteira das mesmas declarações. O juiz Francisco Antonio de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, concluiu que o caso prescreveu.

O ex-presidente já foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais pela mesma ofensa, em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de 2015, reiterada pelo STF em 2019.

Foro privilegiado

O ex-mandatário tornou-se réu de dois processos penais associados ao caso de junho de 2016 por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Por quatro votos a um, a Corte entendeu que, além de incitar a prática de estupro, a fala de Bolsonaro ofendeu a parlamentar.

Contudo, em 2019, após assumir como presidente da República, as ações foram suspensas, tendo como base a imunidade prevista na Constituição, que impede que o presidente, no exercício do mandato, seja processado por atos realizados anteriormente.

Em ambos os casos, ainda falta realizar o interrogatório de Bolsonaro e as alegações finais das defesas no processo que antecede a sentença.

Em junho deste ano, o ministro do STF, Dias Toffoli, remeteu à Justiça do Distrito Federal a ação penal a que o ex-presidente Jair Bolsonaro responde por incitação ao crime. Toffoli atendeu à solicitação da PGR.

No entendimento da vice-procuradora, Lindôra Araújo, os casos devem seguir na primeira instância, uma vez que Bolsonaro não tem mais direito ao foro privilegiado. Por isso, conforme a PGR, a ação não está sob responsabilidade do Supremo.

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