Justiça do Trabalho só acha R$ 14 na conta de Collor e bloqueia dinheiro da esposa

A quantia será destinada ao pagamento de uma ex-funcionária da TV de que Collor é sócio majoritário. em Maceió

17:39 | Set. 25, 2023

Por: Luíza Vieira
Justiça do Trabalho só acha R$ 14 na conta de Collor e bloqueia dinheiro da esposa (foto: Reprodução/ Instagram- Fernando Collor de Mello )

Após consultar a conta bancária do ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo, e encontrar apenas R$ 14, a Justiça do Trabalho em Alagoas bloqueou R$ 445 mil das contas de Caroline Collor de Melo, esposa do ex-mandatário. 

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A quantia será destinada ao pagamento de uma ex-funcionária da TV de que Collor é sócio majoritári, em Maceió. A trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas foi demitida e recorreu à Justiça para ter direto a uma indenização.

O pedido foi acolhido pela juíza substituta da 5a Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena, que determinou que a então funcionária tem direito a R$ 445 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, bem como juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019. 

A Justiça do Trabalho já havia concedido, nessa ação, a desconsideração da personalidade jurídica, que transfere para a pessoa física dos proprietários a responsabilidade de pagar débitos não pagos no período de execução. 

A magistrada entendeu que a inclusão de Caroline no processo era fundamental, uma vez que Collor só tinha R$ 14,97 em suas contas bancárias, sinalizando que ele poderia ter feito a retirada do dinheiro para não ter valores confiscados. 

"Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida", afirmou Natália na decisão. 

A juíza reitera que o bloqueio das contas tem por objetivo "garantir a execução, haja vista que a citação prévia da parte para se manifestar sobre o alegado pela parte exequente traria o risco de ineficiência da medida judicial". 

A ação mencionada é paralela à da recuperação judicial da empresa de comunicação da família Collor, a Organização Arnon de Mello (OAM). De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), corporações foram usadas por Collor para lavar dinheiro de corrupção, o que resultou na condenação do ex-presidente. 

Além da funcionária, outros trabalhadores que tinham débitos com sentença estão recorrendo à Justiça do Trabalho para conseguir as reparações e os bloqueios. 

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