Precatórios Fundeb: professores de Fortaleza terão direito a R$ 360 milhões

A Prefeitura de Fortaleza ganhou processo na primeira instância, mas União poderá recorrer da decisão

20:14 | Set. 22, 2023

Por: Júlia Duarte
OS BENEFICIADOS devem ser professores da rede municipal de educação de Fortaleza (foto: Yuri Allen/Especial para O Povo)

A Prefeitura de Fortaleza anunciou nesta quinta-feira, 22, que a Justiça Federal deferiu pedido do município que pede indenização por diferenças no cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), pagos em um valor menor nos anos de 2017 a 2020. Como é em primeira instância, a União poderá recorrer da decisão, mas, caso o município ganhe, serão pagos em torno de R$ 600 milhões.

O dinheiro que for repassado, com a vitória nas instâncias, precisa ser rateado aos profissionais da educação. O valor pode chegar a R$ 360 milhões.  Isso porque, em 2022, foi sancionado o projeto de lei 556/2022, que regulamenta a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas do Fundeb e de seu antecessor, o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

Na legislação, é estabelecido que os valores devem ser “utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos”. Com a medida, os recursos oriundos das decisões judiciais devem pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.

Mesmo assim, a norma destaca que Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão “em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiado”. As gestões que descumprirem a regra de destinação dos precatórios terão suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

O Fundef destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até 2020, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%. Nesta ação, são tratados os anos de 2017 a 2020, ou seja, quando a divisão era de 60% para os profissionais e 40% para manutenção da educação. Desta forma, o possível montante destinado aos professores deve girar em torno de R$ 360 milhões. 

É possível que a prefeitura aumente esse percentual como celebrado pelo projeto de lei de 2021. Na época, o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), com aval da Câmara, estabeleceu que 80% do total, que pode ser ganho em outra ação, deveria ser pago a profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício em suas atividades na Rede Municipal de 1998 a 2004.

O restante do recurso, equivalente a 20%, será destinado para a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino. Os valores são referentes a outra ação da prefeitura que cobra rever a diferença de recursos do Fundef nos anos de 1998 a 2004. A gestão municipal afirma que aguarda o resultado do julgamento de Cumprimento de Sentença que atualmente tramita na Justiça Federal.

Ao O POVO, a presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará, Ana Cristina, ressaltou que o grupo deve pressionar para que o mesmo seja feito com os valores que podem cair com a sequência de vitórias da ação mais recente. “Já existe uma lei federal que estabelece essa subvinculação de 60%/ 40%. Independente de uma lei municipal, a lei federal já legisla sobre isso. O que acontece (na ação anterior) em Fortaleza é que o prefeito entendeu uma luta nossa”, ressaltou.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou "que o rateio da verba indenizatória por diferenças nos cálculos de precatórios do Fundeb será feito em conformidade com a Lei Federal nº 11.494/2007". Segundo a pasta, "a lei prevê pagamento na ordem de 60% para os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício entre os anos de 2017 e 2020". 

Entenda os precatórios da educação em Fortaleza

A Prefeitura atualmente tem em curso dois processos para obrigar o Governo Federal a repor repasses abaixo do ideal. Um outro já foi pago pela Justiça, mas o recurso não foi destinado aos profissionais, o que é cobrado pelos professores.O mais antigo cobrava recursos do Fundeb de 2005 e 2006. Em 2015, a Justiça Federal considerou válido o pedido da gestão para pedidos de precatórios em cima do Fundeb nos anos de 2005 e 2006.

No entanto, em 2016, iniciou-se um imbróglio jurídico. O Sindicato Apeoc, que representa professores no Ceará, ajuizou um pedido de suspensão do repasse por entenderem que a prefeitura não tinha especificado em quais setores o dinheiro seria gasto.

O TRF da 5ª Região, em documento assinado pelo desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, em 2016, determinou o bloqueio dos recursos por entender que as alegações apresentadas pelos professores “induzem à dúvida e demonstram a necessidade de aferir se as verbas em debate terão destinação em conformidade com o que estabelece a Lei”.

A prefeitura recorreu. Em parecer, a Procuradoria Geral da União (PGR) foi a favor da gestão por considerar que como o dinheiro já tinha sido autorizado, o bloqueio ia comprometer atividades e causar “risco de grave lesão à ordem pública”. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowiski, na época presidente, negou o pedido do Executivo. O valor acabou sendo liberado posteriormente, no entanto.

Ações em curso

A Prefeitura entrou, posteriormente, com outra ação referente ao Fundef no anos de 1998 a 2004. A gestão municipal afirma que aguarda o resultado do julgamento de Cumprimento de Sentença que atualmente tramita na Justiça Federal.

Nesse meio tempo, já houve a definição de onde o dinheiro será aplicado. O prefeito José Sarto (PDT) sancionou a lei, em 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuir aos professores da rede municipal os recursos relativos aos precatórios.

O terceiro precatório foi judicializado no fim do ano passado também pela prefeitura. A ação está tramitando no TRF da 1ª região. Este é o que foi deferido recentemente.