Câmara repudia fala de advogado que comparou cassação de vereador com julgamento de nazista

17:20 | Set. 20, 2023

Por: Agência Estado

A Câmara Municipal de São Paulo divulgou nesta quarta-feira, 20, uma nota de repúdio pela fala do advogado Ronaldo Alves de Andrade, defensor do agora ex-vereador Camilo Cristófaro (Avante), durante a sessão desta terça, 19, que aprovou a perda de mandato do político. O advogado comparou o julgamento de Cristófaro ao do oficial da Alemanha nazista Adolf Eichmann, responsável direto pelo extermínio de 6 milhões de judeus.

Para o advogado, assim como Eichmann, que foi condenado à morte em Jerusalém, Cristófaro não teria tido um julgamento justo, uma vez que os "juízes" estariam enviesados a condená-lo. Porém, tanto o nazista como o vereador cassado tiveram direito ao contraditório e à ampla defesa. Ronaldo Alves de Andrade é ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele se aposentou em 2016, após 27 anos de carreira.

"Na condição de presidente desta Casa, portanto seu representante institucional, venho de público manifestar minha surpresa e absoluto repúdio ao exemplo usado pelo defensor do vereador Camilo em sua fala. Deixo claro que não me manifestei de pronto para não tumultuar os trabalhos e a livre manifestação da defesa", diz o texto assinado pelo vereador Milton Leite (União Brasil), presidente da Câmara Municipal.

"Utilizar Adolf Eichmann como exemplo de 'injustiça' e 'julgamento parcial', perante o papel desenvolvido por esta figura na História, e os crimes contra a Humanidade, é ultrajante à razão, à inteligência, à ética, e mesmo à memória dos milhões de seres humanos, não só de origem judaica, que pereceram graças à máquina de extermínio malditamente engendrada por esta figura", continua.

A nota de repúdio foi lida na abertura da sessão plenária desta quarta. O texto será enviado para os presidentes da Confederação Israelita do Brasil (Conib), Claudio Lottenberg, e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), Marcos Knobel, além da OAB.

Vereador foi cassado e suplente Adriano Santos ocupará seu lugar

Por 47 votos a favor, 5 abstenções e sem nenhuma manifestação contrária, a Câmara Municipal decidiu nesta terça-feira, 19, cassar o mandato de Camilo Cristófaro. O plenário da Casa entendeu que o agora ex-vereador cometeu quebra de decoro parlamentar ao proferir uma frase racista durante a CPI dos Aplicativos, em maio do ano passado. Com o afastamento, o suplente Adriano Santos (PSB) foi chamado a tomar posse. O resultado da votação será enviado à Justiça Eleitoral.

É a primeira vez na história que a Câmara Municipal cassa o mandato de um vereador que quebrou o decoro por racismo. Nas galerias da Casa, apoiadores de Cristófaro protestaram, mas gritos de "racistas não passarão" foram mais frequentes e intensos. Na sessão, Cristófaro disse que "nunca foi chamado de racista em nenhum canto desta cidade".

A sessão de julgamento durou cerca de três horas. A representação contra Cristófaro, na época ainda no PSB, foi apresentada pela vereadora Luana Alves (PSOL) após ele proferir uma frase racista durante uma sessão híbrida da CPI dos Aplicativos. Em áudio vazado, Cristófaro disse: "Olha só, lavando a calçada. Isso é coisa de preto". Por conta da repercussão negativa, o diretório estadual do PSB desfiliou o vereador da legenda. A decisão foi tomada pelo presidente estadual da sigla, Jonas Donizette.

Um dia depois do episódio, Cristófaro se desculpou publicamente. "Eu peço desculpas a toda população negra por esse episódio que destrói toda minha construção política na busca de garantia à cidadania dos paulistanos, principalmente aos que têm suas portas de acesso ao direito diminuída pelo racismo estrutural. Apesar de ter tido uma fala racista, em minhas atitudes e com o tempo vocês terão a oportunidade de constatar isso", afirmou na ocasião.

Na Justiça, porém, Camilo Cristófaro acabou vendo seu caso ser arquivado. O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a denúncia argumentando que a fala do parlamentar poderia sim ser considerada discriminatória, mas foi dita "sem a vontade de discriminar". Segundo Soares, a frase "foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação".