TJCE já autorizou mais de R$ 113 milhões em precatórios em 2023
Há diferença para os precatórios pagos aos professores que têm sentença direta no Supremo Tribunal Federal (STF) e o trâmite acontece sob autorização dos ministrosO Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou, até agosto deste ano, o pagamento de R$ 113 milhões em precatórios. Os pagamentos abrangem o Estado do Ceará, Fortaleza, demais municípios do Interior e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram cerca de 1.321 credores beneficiárias.
O gerenciamento é feito por meio de assessoria da Corte, que já autorizou, nesses oito meses, mais que o dobro pago ano passado.
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Entre os dias 26 e 27 de setembro está agendada mais uma rodada de audiências de conciliação em precatórios para credores do município de Fortaleza. Nos meses de junho, julho e agosto, a equipe de Precatórios do TJCE concluiu um ciclo de audiências com 99 acordos efetivados em Fortaleza e 57 no Estado.
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O INSS foi o setor com maior montante de precatórios pagos com R$ 576.924,77 da lista cronológica e de R$ 1.058.177,48 de pagamentos prioritários. Fortaleza aparece logo em seguida com a soma de R$ 7.580.351,62, na cronologia; de R$ 14.822.512,41, nos acordos; e de R$ 13.703.933,03, nos pagamentos prioritários, destinados aos credores portadores de doença grave, maiores de 60 anos ou deficientes físicos.
O precatório é expedido pelo Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. O juiz auxiliar da Presidência, Rômulo Veras Holanda, foi designado para assumir os trabalhos da unidade. Neste caso, há diferença para os precatórios pagos aos professores que tem sentença direta no Supremo Tribunal Federal (STF) e o trâmite acontece sob autorização dos ministros.
O que são precatórios?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, de estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
As ações podem ser de diversos tipo, como de natureza alimentar — quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações — ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos. No entanto, a ação deve finalizar com sentença em que a União ou os entes federados devem ressarcir os beneficiários.