Bolsonaro incorporou indevidamente 128 presentes a acervo pessoal, diz TCU
Tribunal de Contas identificou 111 itens que não se enquadram no critério de item personalíssimo. Outros 17 itens têm alto valor comercial e deveriam estar no acervo públicoPelo menos 128 presentes de autoridades internacionais dados ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) foram registrados no acervo privado do ex-mandatário de forma indevida segundo levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União. A informação é da CNN.
Auditores do órgão teriam identificado 111 itens que não se enquadram no critério de item personalíssimo, quando é permitido ao presidente ficar com um item. Outros 17 itens têm valor comercial muito elevado e, portanto, devem ser do acervo público. Ao menos 11 itens sequer teriam sido contabilizados segundo técnicos do TCU, aponta a reportagem.
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Embora não haja uma legislação em vigência definindo o que são “itens personalíssimos”, o TCU adota, desde 2016, entendimento de que presentes recebidos oficialmente pela Presidência devem ser incorporados ao acervo da União, com exceção de itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio.
O entendimento, que prevalece até hoje, aponta que os itens em regra pertencem ao cargo, não à pessoa. O valor monetário também é levado em consideração pelo TCU. Entre os itens considerados personalíssimos estariam vestimentas como camisas, gravatas e bonés, além de perfumes e outros artigos.
Recentemente, pessoas ligadas a Bolsonaro e à gestão tornaram-se alvos de investigação num caso envolvendo joias de alto valor dadas pela Arábia Saudita ao Estado brasileiro e que teriam sido vendidas irregularmente no exterior.