Advogado cearense pede a Pacheco devolução simbólica do mandato de Dilma após impeachment

O pedido de Antônio Carlos Fernandes vem após a Justiça arquivar pela segunda vez uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das "pedaladas fiscais"

16:58 | Ago. 25, 2023

Por: Luíza Vieira
Dilma Rousseff, ex-presidente da República (foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O advogado cearense Antônio Carlos Fernandes solicitou que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, devolva, simbolicamente, o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff sete anos após a aprovação do pedido de impeachment contra a petista. O advogado pede, por meio de um documento, que uma sessão solene seja realizada para representar a “devolução simbólica e histórica do mandato” de Dilma.

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“Venho pela presente, no exercício de minha cidadania, requerer em forma de exortação, que vossa excelência promova sessão solene de devolução simbólica e histórica, do mandato presidencial da presidente Dilma Vana Rousseff, na forma e no estilo do que foi feito com o mandato do ex-presidente João Belchior Marques Goulart”, consta no documento. Durante sessão solene, em dezembro de 2013, o Congresso Nacional devolveu de maneira simbólica o mandato de presidente da República a João Goulart, que foi destituído do cargo em 1964, após golpe militar. O evento, inclusive, contou com a presença de Dilma. A devolução ocorreu após os parlamentares aprovarem, um mês antes, um projeto que anulou a sessão legislativa que destituiu o ex-presidente do cargo.

Antônio Carlos Fernandes acrescenta que “a destituição de uma presidente da República eleita democraticamente é um feito muito grave”.

“Como é sabido, um mandato presidencial só pode ser interrompido quando for cometido crime de responsabilidade, conforme exata tipificação criminal prevista na Lei 1079, de 10.04.1950 e nos ditames da Constituição Federal de 1988”, pontua.

Na última segunda-feira, 21, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das "pedaladas fiscais". As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

Em 2020, Antônio Carlos elaborou um ofício que fez o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a instauração de um procedimento para analisar falas do deputado Eduardo Bolsonaro (PL). De acordo com o advogado, as declarações do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) era “uma ameaça tipificada” à democracia.

À época, a notícia-crime, que foi formulada pelo advogado, questionava trechos de declarações do deputado em uma live do Facebook ao canal Terça Livre. O parlamentar criticou a conduta de ministros do STF na investigação sobre a suposta interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal e no inquérito das Fake News, que autorizou mandados de busca e apreensão na família.

"Falando bem abertamente, opinião de Eduardo Bolsonaro não é mais uma opção de se, mas, sim, de quando isso (ruptura institucional) vai ocorrer", disse na transmissão o deputado. O então vice-presiente da República Hamilton Mourão, inclusive, chegou a minimizar as declarações do filho do presidente.

No entendimento de Antônio Carlos, o deputado teria praticado delito contra a Segurança Nacional (Lei 7.170/83), que "sustenta que tais manifestações consubstanciam os tipos previstos na Lei de Segurança Nacional, por atentarem contra o Estado Democrático de Direito".

Eduardo teria incorrido no artigo 23, inciso I, do diploma: "Incitar a subversão da ordem política ou social", cuja pena é a reclusão de um a quatro anos.