Oficial de Justiça cearense debocha de religiões afro: 'Macumba mandada pelo SUS"

A menção ao Sistema Único de Saúde (SUS) faz referência à resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que sugeriu que o Ministério da Saúde reconhecesse terreiros e barracões de umbanda e candomblé como equipamentos atuantes em práticas complementares de saúde

O oficial de Justiça do Estado do Ceará, Ivan Dutra, publicou um vídeo em suas redes sociais zombando de religiões de matriz africana. Na gravação, ele faz analogia ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmando que o “terreiro de macumba” foi “mandado pelo SUS”. A gravação foi publicada no último sábado, durante cerimônia religiosa que ocorria no município de Cruz, na zona norte do estado.

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“Faz o L, negrada. Já chegou aqui na Praia do Preá um terreiro de macumba mandado pelo SUS, viu? Olha aí, faz o L, tá chegando aí”, declara João Ivan Sobrinho Dutra, oficial de justiça na comarca da cidade de Bela Cruz, vizinha ao município de Cruz, destino turístico onde o episódio aconteceu.

Veja 

A menção ao Sistema Único de Saúde (SUS) faz referência à resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que sugeriu que o Ministério da Saúde reconhecesse terreiros e barracões de umbanda e candomblé como equipamentos atuantes em práticas complementares de saúde.

Desde a recomendação, os opositores do governo petista têm utilizado a falsa justificativa de que a umbanda e o candomblé serão incluídos como formas de tratamento médico.

O termo “faz o L” utilizado por Ivan no vídeo é utilizado por apoiadores de Lula para reiterar as ações positivas que o governo desempenha, no entanto, os opositores usam a mesma expressão, com o viés irônico, para criticar as adversidades.

Em um comentário no Instagram, o oficial afirmou que não teve a intenção de cometer um ato de intolerância religiosa e que a gravação era uma “brincadeira”.

"Só fiz uma brincadeira com amigos totalmente sem maldade, sem falar que eu respeito todas as religiões, por favor não me interpretem mal", escreveu.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afirmou repudiar “todo e qualquer ato de intolerância” e que, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, o profissional deve “manter neutralidade em face de influências religiosas, de modo a evitar que venham a afetar a imparcialidade de suas responsabilidades profissionais”.

O que consta na resolução do CNS?

Os opositores ao governo Lula afirmam que a resolução 715 de 2023 do Conselho Nacional de Saúde, publicada no dia 20 de julho, iria estabelecer o candomblé e a umbanda como medidas de tratamento no SUS.

Contudo, diferentemente do que foi propagado pelo nicho, o texto consiste em uma recomendação que sugere que o Ministério da Saúde reconheça “manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.

O CNS é um órgão responsável por monitorar as políticas sanitárias executadas pelo Ministério da Saúde, bem como recomendar alterações e melhorias. Os integrantes da entidade são eleitos e o conselho é composto por usuários do SUS, representantes do governo e profissionais da saúde.

As resoluções não têm poder para instaurar novos tratamentos. Os textos apontam apenas recomendações para a pasta, que pode ou não adotar a sugestão.

A sugestão não substituiria tratamentos médicos por práticas religiosas, no entanto, complementaria essas iniciativas no rol de recursos terapêuticos que visam a prevenção de doenças e a criação de um vínculo terapêutico com o paciente.

Caso o ponto 46 da resolução 715 seja adotado pelo Ministério da Saúde, práticas de matriz africana seriam vinculadas à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, na qual já constam atividades terapêuticas como yoga, homeopatia, meditação, biodança, ozonioterapia, entre outros.

Veja nota do TJCE: 

"O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) tomou ciência de postagem em rede social atribuída ao servidor João Ivan Sobrinho Dutra, ocupante do cargo de oficial de justiça, com lotação na Comarca de Bela Cruz, na qual teria se manifestado de forma depreciativa a uma celebração religiosa.

O Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará impõe, como dever expresso, o de manter neutralidade em face de influências religiosas, de modo a evitar que venham a afetar a imparcialidade de suas responsabilidades profissionais.

O TJCE repudia todo e qualquer ato de intolerância religiosa, preconceito ou discriminação que atentem contra a liberdade de crença ou livre exercício de cultos religiosos e adotará providências, de caráter disciplinar, para apurar a conduta atribuída ao servidor reportado". 

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