Após caso Larissa Manoela, Domingos Neto destaca projeto sobre proteção a crianças na Internet

O documento "estabelece normas, procedimentos e mecanismos de uso e de transparência para provedores de aplicação de Internet do tipo plataforma digital de conteúdo de terceiros para proteção de crianças e adolescente

16:34 | Ago. 14, 2023

Por: Luíza Vieira
Domingos Neto é deputado federal pelo PSD do Ceará (foto: AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS)

Após o caso Larissa Manoela ir ao ar na noite deste domingo, 13, o deputado Domingos Neto (PSD-CE) se posicionou acerca do tema em sua conta oficial no Twitter, destacando o Projeto de Lei 2004/2023 (Leia na íntegra) apresentado por ele na Câmara no dia 19 de abril. O documento “estabelece normas, procedimentos e mecanismos de uso e de transparência para provedores de aplicação de Internet do tipo plataforma digital de conteúdo de terceiros para proteção de crianças e adolescentes".

Mais informações ao vivo:

“O caso de Larissa Manoela nos faz refletir sobre a exposição comercial de crianças. Meu Projeto de Lei 2004/23 tem o objetivo de garantir a proteção das crianças na internet. O que mais você acha que precisa ser feito para garantir a proteção financeira de crianças que trabalham?”, escreveu.

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O caso de Larissa Manoela nos faz refletir sobre a exposição comercial de crianças. Meu Projeto de Lei 2004/23 tem o objetivo de garantir a proteção das crianças na internet. O que mais você acha que precisa ser feito para garantir a proteção financeira de crianças que trabalham? pic.twitter.com/as67riEGQh

— Domingos Neto (@Domingos_Neto) August 14, 2023

Na reportagem, exibida pelo Fantástico, a atriz de 22 anos detalhou a relação com os pais, que eram responsáveis por administrar a carreira profissional de Larissa. A artista revelou que abriu mão da fortuna de R$ 18 milhões.

Caso a plataforma de rede social de grande porte descumpra obrigações determinadas na Lei, deverá sofrer as seguintes penalidades:

  • Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias;
  • Multa simples, de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por infração;
  • Suspensão temporária das atividades;
  • Proibição de exercício das atividades.

Na justificativa da proposição, o deputado pontua o crescimento da violência nas escolas nos últimos anos, haja vista que, o uso inapropriado da internet colabora com a prática de dissidências no ambiente escolar, principalmente.

“O crescimento assustador da violência nas escolas nos últimos anos e especialmente no ano corrente é motivo de elevada preocupação para toda a sociedade. É preciso identificar as causas e motivações por trás de tamanha alteração na nossa outrora pacífica sociedade. A propagação da violência tem raízes na frágil estrutura familiar moderna, mas certamente só consegue se propagar através das facilidades oferecidas pelos meios digitais de comunicação”, pondera.

“Um relatório da OEA com o Instituto Interamericano da Criança, publicado em 2018, aponta que os adolescentes da América Latina podem ser considerados 'órfãos digitais' e não 'nativos digitais', pelo fato de terem crescido na revolução do auge das TICs (Tecnologia da Informação e Comunicação) e da internet, aprendendo a usar essas ferramentas e redes sem a colaboração ou o acompanhamento de um adulto”, acrescenta.