Precatórios do Fundef na Bahia: governador garante pagamento da segunda parcela
A declaração foi dada durante coletiva de imprensa na última quarta-feira, 9, na cerimônia de entrega das 78 viaturas para unidades da Polícia Militar do estado
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), anunciou que a segunda parcela dos precatórios do Fundef será paga integralmente e sinalizou novidades para os aposentados. A declaração foi dada durante coletiva de imprensa na última quarta-feira, 9, na cerimônia de entrega das 78 viaturas para unidades da Polícia Militar do estado.
“Vamos enviar à Assembleia Legislativa [da Bahia] um projeto. Nós vamos pagar aos professores que têm direito”, comentou. “Vai ter uma novidade para os aposentados, nós vamos apresentar dentro do projeto de lei, vamos dar uma gratificação a [eles]. Nós estamos conversando com APLB [Sindicato dos professores] e com a Assembleia, para ver se a gente afina o projeto”, acrescentou Jerônimo.
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O chefe do Executivo estadual mencionou que o projeto será encaminhado à Alba ainda neste fim de semana e aguarda que os parlamentares votem a proposta no início da semana.
Os professores da rede estadual estão realizando manifestações na Casa legislativa para cobrar a correção de juros e mora dos precatórios, conforme previsto na Emenda Constitucional 114 e artigo 2° da Lei 14.485/22. (Leia na íntegra).
Os atos foram realizados na última segunda-feira, 7, e na terça-feira, 8, na entrada da Alba e na Comissão de Educação.
Precatórios do Fundef
O Fundef foi um fundo implantado nacionalmente entre 1998 e 2006, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao ensino fundamental. Com o Fundef, 15% da arrecadação global de Estados e Municípios ficaram reservados exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério. Além dos recursos de estados e municípios, o fundo também tinha a complementação federal.
Mudança de Fundef para Fundeb
Em substituição ao Fundef, foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para atuar entre 2007 a 2020. Nesse novo cenário, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passou para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica, tendo também a participação da União.
Em 2020, via Emenda Constitucional, o Fundeb virou permanente. Entre as mudanças, houve o aumento da participação do Governo Federal no financiamento da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio. A contribuição da União neste novo Fundeb deve sofrer um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos do Fundo em 2026.
Os valores federais servem para a complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente. Devem receber também as localidades que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Precatórios
No entanto, alguns municípios notaram que, na vigência do Fundef, houve discrepâncias nos valores que a União deveria enviar e no que de fato foi encaminhado nos anos de 1998 a 2006. O erro aconteceu em decorrência de cálculos incorretos realizados pela União na aplicação do Valor Médio Anual por Aluno.
Os entes federativos afetados entraram com ações judiciais que terminaram obrigando a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
Em abril de 2022, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb e Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
A aprovação da lei fez parte do acordo que culminou, em dezembro passado, na aprovação da chamada PEC dos Precatórios, transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento dos precatórios, para conseguir arcar com outras despesas fiscais, como o Auxílio Brasil.
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