Precatórios Fundef: o que herdeiros devem fazer para receber 2ª parcela

Os tramites são diferente entre professores com vinculo ativo e quem é herdeiro de profissional falecido

Professores com vínculo ativo com o Governo do Ceará receberam na última terça-feira, 1º, a segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Para quem é herdeiro de profissional falecido, no entanto, o tramite é diferente e segue recomendações distintas. 

Para o pagamento da segunda parcela do abono, os herdeiros devem seguir o mesmo fluxo estabelecido para o pagamento da primeira parcela. Tendo recebido a primeira parcela, os herdeiros devem requerer novamente, através de processo protocolado nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede-Protocolo) ou sede da Secretaria da Educação (Protocolo Seduc - Térreo).

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Se for a primeira solicitação, o herdeiro deve abrir o processo de pagamento no sistema VIPROC/SUITE, e endereçá-lo à SEDUC/COGEP/CEFOP. No campo “Interessado do Processo”: registrar o nome do(a) requerente e nos campos “Assunto/Observações” registrar: Solicitação de pagamento do
abono precatório FUNDEF em favor do nome do professor falecido. Baixe aqui o modelo

As orientações são válidas inclusive para os herdeiros de beneficiários que tinham vínculo com a Seduc ou receberam por pagamento administrativo e faleceram entre o pagamento da primeira parcela e o presente.

Os herdeiros recebem o abono por meio de pagamento administrativo, com depósito em conta corrente de sua titularidade (Banco Bradesco S/A - código bancário 237), devidamente informada no processo de pagamento. 

Precatório Fundef: Sou herdeiro pago honorário? 

A situação é objeto de disputa judicial. VEJA AQUI O QUE DIZEM AS DUAS PARTES SOBRE OS HONORÁRIOS

Conforme o advogado Adairton Carvalho, da banca de advogados contratados pelo Sindicato Apeoc, os herdeiros também terão que pagar a taxa de honorário advocatícios. "Somente os que já foram expedidos os alvarás. Se por algum equívoco alguém receber antes do pagamento, a orientação é para desconsiderar a cobrança até o devido recebimento", afirma o advogado.

"Os herdeiros já nos procuraram e firmaram contratos conosco para ajuizamento das ações de arrolamentos de bens e alvará judicial. Todas essas ações já estão tramitando na justiça cearense", diz ainda.

A questão consta em ações na Justiça. Em última movimentação, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) de recomendar a interrupção da cobrança de honorários advocatícios a serem pagos pelos professores.

Em tutela provisória de urgência, foi acatado parcialmente o requerimento do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados. Na decisão, o relator no CNMP entende que os honorários são "individualizáveis e determináveis", portanto não são direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Assim, ele entende que o Ministério Público não seria parte legítima para fazer a recomendação. Na suspensão da recomendação, foi considerado que o pagamento da segunda parcela ocorre em 1º de agosto, o que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação.

Documentos necessários

  • Requerimento padrão com a solicitação de pagamento, devidamente assinado pelo requerente;
  • Comprovante emitido da tela “Valores” do Sistema de Precatórios (http://precatorios.seduc.ce.gov.br), contendo o Valor Individual Anual (VIAi) do Abono;
  • Valor Individual Total do Abono (VITA) do professor beneficiário falecido. Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema, este comprovante poderá ser emitido no ato da abertura do processo, nas Credes ou Seduc;
  • Alvará judicial ou formal de partilha;
  • Cópia autenticada da certidão de óbito do professor beneficiário falecido;
  • Cópias autenticadas de RG, CPF do herdeiro;
  • Comprovante de residência do herdeiro;
  • Preenchimento do formulário de cadastro de credor, para cada herdeiro Comprovante dos dados de agência e conta corrente no Banco Bradesco S/A (código bancário 237) de titularidade individual de cada herdeiro;
  • Procuração do herdeiro, se for aplicável ao caso. Nessa hipótese, o procurador é o requerente do processo de pagamento e somente ele precisa apresentar a documentação acima.

Precatórios do Fundef: Como consultar sistema e ver lista de professores beneficiados

O sistema para consulta está disponível aqui

Também já está disponível a lista de professores beneficiados. ACESSE AQUI

Têm direito ao pagamento os 50.248 professores que estavam em atividade na rede estadual de educação do Ceará entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006.

No último dia 3 de julho, a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) divulgou o cronograma da segunda parcela. Ainda não foi informada a data do pagamento. Segundo o governador Elmano de Freitas (PT) a data do depósito, ainda seria divulgada após a reunião realizada no último dia 5, mas ainda não foi revelada.

Quanto cada professor recebe

O valor que cada professor receberá de abono do precatório do Fundef é calculado com base no valor total repassado para o Estado, com a quantidade de professores beneficiados e é proporcional ao salário recebido pelos profissionais no período de agosto de 1998 a dezembro de 2006, o que leva em conta a jornada de trabalho de cada um.

Precatório do Fundef

Professores da rede estadual, que estiveram na ativa entre agosto de 1998 e dezembro de 2006, RECEBEM mais de meio milhão de reais para rateio como parte da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O valor é referente ao ano de 2023 e a União tem prazo até dezembro para fazer o repasse do recurso.

Os precatórios do Fundef são resultados de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará, que obrigaram o Governo Federal a corrigir os cálculos e complementar a participação nos repasses feitos pelo fundo ao Estado. Com isso, os professores que estavam em atividade na rede estadual entreagosto de 1998 e dezembro de 2006 passam a ter direito a valores adicionais. Serão beneficiados aproximadamente 50 mil profissionais.

Serão mais de R$ 2,5 bilhões destinados a profissionais da educação cearense até 2024, conforme sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais. A primeira foi de R$ 745 milhões.

Beneficiários

A Seduc divulgou a lista final de professores do Ceará que beneficiados com o pagamento dos precatórios do Fundef no último dia 6 de janeiro. VEJA AQUI OS NOMES

Para consulta aovalor, o acesso deve ser feito com CPF e senha cadastrada. Acesse aqui

Como é calculado o valor

O valor a ser pago a cada professor tem por base ototal remuneratório anual individual (TRAi), divulgado em 22/12/2022. Esse valor corresponde ao que foi pago aos professores da rede estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006.

Pagamento

Foi paga até agora a primeira de três parcelas. Além desta primeira parcela, que se refere ao ano de 2022, os docentes receberão outra partereferente ao ano de 2023. Uma terceira é garantida para 2024, somando mais de R$ 2,5 bilhões para profissionais da educação cearense até 2024.

 

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