Precatórios Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados
Professores começam a receber o pagamento nesta terça-feira, 1º de agosto
10:00 | Ago. 03, 2023
Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela. Desde que o pagamento teve início, em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores.
O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos.
São mais de R$ 2,5 bilhões em precatórios do Fundef destinados à educação do Ceará, conforme sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais. Os professores receberão 60% do valor total. A primeira parcela, de R$ 745 milhões, começou a ser paga em fevereiro. A segunda, de R$ 565,074 milhões, está sendo paga a partir dessa semana. A terceira parcela deve ser paga até o fim de 2024.
Qual o papel dos advogados
A ação judicial para o pagamento do precatório é de autoria do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (Sindicato Apeoc) foi representado pelo escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, na condição de Amicus curiae — amigo do tribunal, em tradução livre. Trata-se de uma modalidade de intervenção em processo de interessados que não são parte na ação.
Valor dos honorários
Na contratação do da Sociedade de Advogados Aldairton Carvalho pela Apeoc, foi definido que o escritório receberia de honorários 10% do precatório recebido pelos filiados à entidade e 15% dos professores não filiados. O valor total a receber poderá, então, passar de R$ 150 milhões em honorários aos advogados.
Disputa judicial
Diversas ações envolvendo a cobrança dos honorários tramitam na Justiça e uma delas acabou por suspender a cobrança. Em 12 de julho decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou série de liminares que suspendiam a cobrança de honorários advocatícios aos professores. A medida seguiu o mesmo direcionamento de uma decisão colegiada, do fim de maio, da 3ª Câmara de Direito Público, que manifestou entendimento pela legalidade da cobrança dos honorários.
Profissionais do magistério, em ações coletivas, argumentam que o pagamento é indevido. Conforme informações da advogada Luciana Quadros, representante de um grupo de professores, o processo que deu origem ao pagamento dos precatórios do Fundef tem autoria do Estado, e não do sindicato ou da banca.
A banca argumenta, por outro lado, que atuou para vincular que o pagamento do precatório fosse destinado aos professores, o que, segundo os advogados, não aconteceria sem a participação na ação.
Os professores que não concordam com o pagamento de honorários dizem ainda que o escritório teria passado a fazer contatos telefônicos para cobranças aos docentes. As mensagens pressionariam pelo depósito do valor referente aos honorários.
Na ação movida pelo grupo de professores, argumenta-se que os docentes não tiveram proveito decorrente da atuação da banca. Os professores apontam que nunca manifestaram de forma espontânea a intenção de contratar. Eles relatam ameaças de ter CPF negativado, caso o pagamento não seja feito. Alguns dizem estar sendo alvos de execução judicial e protesto.
Ministério Público
A movimentação mais recente é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu, na última sexta-feira, 28, a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) de recomendar a interrupção da cobrança de honorários advocatícios a serem pagos pelos professores.
Em tutela provisória de urgência, o conselheiro relator Daniel Carnio Costa acatou parcialmente requerimento do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, contratado pelo sindicato para atuar na ação dos precatórios. Ele decidiu contrário ao que ficou deliberado dias antes, em 25 de julho pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) cearense.
Na época, o colegiado do CSMP decidiu pela abertura de uma investigação sobre possíveis cobranças indevidas. Recomendou ainda, por cautela, que o escritório parasse a cobrança de honorários aos professores cujo contrato de prestação de serviços não esteja assinado por cada professor beneficiário do pagamento, independentemente de serem ou não filiados à Apeoc.
O procurador determinou a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil para que fosse investigada a denúncia formulada por vários professores de existência de dolo na relação contratual entre professores, sindicato e a banca de advogados. A decisão ia na contramão do que havia determinado o promotor Raimundo Nonato Cunha, da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que decidiu pelo arquivamento da questão, pois no seu entendimento não cabia ao MPCE investigá-la.
O escritório de advocacia pediu ao Conselho Nacional a suspensão da decisão da instância cearense. O pedido, no entanto, foi acatado apenas parcialmente quanto à recomendação de suspender a cobrança. O inquérito para investigar a denúncia de professores acerca de possíveis irregularidades segue sendo vigente. O relator considerou não haver, sobre esses pontos, requisitos para tutela de urgência.
Na suspensão da recomendação, foi considerado que o pagamento da segunda parcela ocorre em 1º de agosto, o que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação. Com isso, os boletos serão enviados de acordo com o contrato com a entidade sindical e os professores, assim como foi feito na primeira parcela e deverão ser pagos somente após o repasse do estado, explicou o advogado Aldairton Carvalho ao O POVO.
OAB-CE defende escritório
A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) divulgou nota em que informa estar atuando na defesa do pagamento dos honorários aos advogados. A entidade defende que foram obedecidas as normas legais, em percentuais razoáveis, dentro da tabela de honorários da ordem.
Precatórios do Fundef: Como consultar sistema e ver lista de professores beneficiados
O sistema para consulta está disponível aqui
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Têm direito ao pagamento os 50.248 professores que estavam em atividade na rede estadual de educação do Ceará entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006.
No último dia 3 de julho, a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) divulgou o cronograma da segunda parcela. Ainda não foi informada a data do pagamento. Segundo o governador Elmano de Freitas (PT) a data do depósito, ainda seria divulgada após a reunião realizada no último dia 5, mas ainda não foi revelada.
Quanto cada professor recebe
O valor que cada professor receberá de abono do precatório do Fundef é calculado com base no valor total repassado para o Estado, com a quantidade de professores beneficiados e é proporcional ao salário recebido pelos profissionais no período de agosto de 1998 a dezembro de 2006, o que leva em conta a jornada de trabalho de cada um.
Beneficiários
A Seduc divulgou a lista final de professores do Ceará que beneficiados com o pagamento dos precatórios do Fundef no último dia 6 de janeiro. VEJA AQUI OS NOMES
Para consulta aovalor, o acesso deve ser feito com CPF e senha cadastrada. Acesse aqui
Como é calculado o valor
O valor a ser pago a cada professor tem por base ototal remuneratório anual individual (TRAi), divulgado em 22/12/2022. Esse valor corresponde ao que foi pago aos professores da rede estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006.
Pagamento
Foi paga até agora a primeira de três parcelas. Além desta primeira parcela, que se refere ao ano de 2022, os docentes receberão outra partereferente ao ano de 2023. Uma terceira é garantida para 2024, somando mais de R$ 2,5 bilhões para profissionais da educação cearense até 2024.