Precatório Fundef: Professores devem pagar os honorários? Veja o que diz cada parte
Professores receberam os valores da segunda parcela na terça-feira, 1º, junto da folha de pagamento de julhoCaiu na conta dos professores com vínculo com o Estado do Ceará nessa terça-feira, 1º, o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os demais beneficiários — quem não tem mais vínculo e quem é herdeiro de professor já falecido — devem receber após os trâmites relacionados aos dados.
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A ação pelo pagamento do precatório é de autoria do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No processo, o sindicato Apeoc, por meio do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, é parte na ação como Amicus curiae.
Embora não haja descontos no Imposto de Renda, após aprovação de legislação específica, os professores devem ser cobrados quanto aos honorários advocatícios da banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores da rede estadual do Ceará. A cobrança é questionada por grupos de professores em ações na Justiça.
Conforme o advogado Aldairton Carvalho, da banca de advogados, os boletos serão enviados de acordo com o contrato com a entidade sindical e os professores, assim como feito na primeira parcela e deverão ser pagos somente após o repasse do Estado.
Grupo de profissionais do magistério representado pela advogada Luciana Quadros, questiona o pagamento.
Na semana passada, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) de recomendar a interrupção da cobrança de honorários advocatícios a serem pagos pelos professores.
Em tutela provisória de urgência, foi acatado parcialmente o requerimento do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados. Na decisão, o relator no CNMP entende que os honorários são "individualizáveis e determináveis", portanto não são direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Assim, ele entende que o Ministério Público não seria parte legítima para fazer a recomendação.
Na suspensão da recomendação, foi considerado que o pagamento da segunda parcela ocorre em 1º de agosto, o que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação.
Batalha judicial
Diversas ações envolvendo a cobrança dos honorários tramitam na Justiça. No último dia 12 de julho, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou uma série de liminares que suspendiam a cobrança de honorários advocatícios aos professores beneficiados pelos precatórios.
A medida seguiu o mesmo direcionamento de uma decisão colegiada, do fim de maio, da 3ª Câmara de Direito Público, que manifestou entendimento pela legalidade da cobrança dos honorários.
O POVO conversou com os advogados das partes para responder as principais dúvidas sobre o pagamento. Confira.
Como pensa a banca de advogados
O POVO - Os boletos já estão sendo enviados aos professores?
Aldairton Carvalho - Os boletos serão enviados de acordo com o contrato com a entidade sindical e os professores, tal qual foi feito na primeira parcela e deverão ser pagos somente após o repasse do Estado. Tudo isso de acordo com a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade competente pela fiscalização de nossos contratos.
OP - A última decisão é uma recomendação. O pagamento precisa acontecer?
Aldairton - A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público é no sentido de afastar qualquer recomendação de não cobrar, mesmo porque não cabe ao MP esse papel. Aproveito para reiterar a informação de que o Ministério Público do Ceará é contra o pagamento aos profissionais do magistério, batalha que enfrentamos e ganhamos.
OP - Tanto filiados como não filiados à Apeoc precisam pagar?
Aldairton - A ação ajuizada por nós beneficiou toda a categoria, independente de ser filiado ou não. Os contratos individuais também foram assinados por sindicalizados e não sindicalizados. Importante informar que nas ações coletivas, o sindicato representa a todos.
OP - Quem não assinou o contrato também deve pagar?
Aldairton - O direito do advogado requerente à percepção de seus honorários conforme contratado por entidade sindical decorre de norma expressa na Lei n. 8.906/94 que, no §7º de seu artigo 22. Os beneficiários de nossa ação, que não têm contrato, ao receberem o dinheiro, automaticamente reconhecem a nossa atuação, é o que diz a lei. 90% assinou.
OP - O que acontece se não pagar?
Aldairton - Vamos tentar receber de forma amigável, na primeira parcela, 90% dos professores pagaram sem qualquer dificuldade. Vamos manter a mesma cordialidade até recebermos de todos, mesmo porque estamos na luta junto ao STF para obtermos mais 1 bilhão que a União não reconhece.
OP - Quais são os valores?
Aldairton - O valor a ser repassado por cada professor é de 10%, após o recebimento da parcela, para aqueles que são sindicalizados (à Apeoc), e 15% para aqueles que não têm vínculo com o sindicato. “Tudo isso de acordo com a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade competente pela fiscalização de nossos contratos.
OP - Herdeiros também tem que pagar?
Aldairton - Somente os que já foram expedidos os alvarás. Se por algum equívoco alguém receber antes do pagamento, a orientação é para desconsiderar a cobrança até o devido recebimento
O que pensa a advogada dos professores que questionam os honorários
O POVO - Os professores devem pagar honorários pelo precatório do Fundef?
Luciana Quadros - Não temos nenhuma sentença ainda. Não é para pagar nada até decisão final. [A recomendação, no entanto, é só para professores que entraram na ação.]
OP - A ação contra o pagamento dos honorários, se vitoriosa, beneficia apenas os professores que estão na ação?
Luciana - A princípio sim.
OP - Essa recomendação, de não pagar, é tanto para quem assinou o contrato com o escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados como para quem não assinou?
Luciana - Essa recomendação (de não pagar) eu dou pra todos. Para todos que se sentem enganados.
OP - Pode acontecer algo se não pagar? Ter juros se perder lá na frente?
Luciana - Caso o processo seja julgado improcedente em todas as instâncias, certamente haverá cobrança de juros, mas também não posso garantir que a banca jurídica não faça algum tipo de acordo (para receber os honorários).
OP - A entrada do Ministério Público muda algo processo? [O MP instaurou inquérito para investigar os honorários e recomendou, por precaução, a suspensão da cobrança. O Conselho Nacional do MP, porém, derrubou a recomendação]
Luciana - O MP não tem poder de coerção junto ao Judiciário, neste sentido a suspensão das cobranças era apenas uma recomendação mesmo. No entanto, sabemos que o judiciário tende a acolher as recomendações do MP, e, portanto não há que se falar em suspensão das cobranças neste momento. Importante ressaltar que a investigação acerca das cobranças continua
OP - Quem ainda não faz parte da ação contra o pagamento de honorários pode aderir agora?
Luciana - Pode sim.
Precatórios do Fundef: Como consultar sistema e ver lista de professores beneficiados
O sistema para consulta está disponível aqui
Também já está disponível a lista de professores beneficiados. ACESSE AQUI
Têm direito ao pagamento os 50.248 professores que estavam em atividade na rede estadual de educação do Ceará entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006.
No último dia 3 de julho, a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) divulgou o cronograma da segunda parcela. Ainda não foi informada a data do pagamento. Segundo o governador Elmano de Freitas (PT) a data do depósito, ainda seria divulgada após a reunião realizada no último dia 5, mas ainda não foi revelada.
Quanto cada professor recebe
O valor que cada professor receberá de abono do precatório do Fundef é calculado com base no valor total repassado para o Estado, com a quantidade de professores beneficiados e é proporcional ao salário recebido pelos profissionais no período de agosto de 1998 a dezembro de 2006, o que leva em conta a jornada de trabalho de cada um.
Precatório do Fundef
Professores da rede estadual, que estiveram na ativa entre agosto de 1998 e dezembro de 2006, têm a receber mais de meio milhão de reais para rateio como parte da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O valor é referente ao ano de 2023 e a União tem prazo até dezembro para fazer o repasse do recurso.
Os precatórios do Fundef são resultados de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará, que obrigaram o Governo Federal a corrigir os cálculos e complementar a participação nos repasses feitos pelo fundo ao Estado. Com isso, os professores que estavam em atividade na rede estadual entreagosto de 1998 e dezembro de 2006 passam a ter direito a valores adicionais. Serão beneficiados aproximadamente 50 mil profissionais.
Serão mais de R$ 2,5 bilhões destinados a profissionais da educação cearense até 2024, conforme sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais. A primeira foi de R$ 745 milhões.
Beneficiários
A Seduc divulgou a lista final de professores do Ceará que beneficiados com o pagamento dos precatórios do Fundef no último dia 6 de janeiro. VEJA AQUI OS NOMES
Para consulta aovalor, o acesso deve ser feito com CPF e senha cadastrada. Acesse aqui
Como é calculado o valor
O valor a ser pago a cada professor tem por base o total remuneratório anual individual (TRAi), divulgado em 22/12/2022. Esse valor corresponde ao que foi pago aos professores da rede estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006.
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