Descriminalização do porte de drogas: entenda julgamento do STF sobre o tema

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, defendeu a descriminalização do porte da maconha e sugeriu que quem esteja com 25 gramas a 60 gramas do entorpecente, ou seja, seis plantas fêmeas, seja presumido usuário

19:47 | Ago. 02, 2023

Por: Luíza Vieira
FORTALEZA-CE, BRASIL, 28-06-2023:. Cannabis Medicinal. Sítio em que sua dona tem autorização para fazer o auto-cultivo da maconha medicinal. (Foto: Júlio Caesar/O Povo) (foto: JÚLIO CAESAR)

O julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para o consumo pessoal teve início há oito anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira, 2, o assunto voltou a ser discutido entre os membros da Corte. O julgamento começou com a leitura do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, quatro ministros votaram favorável a algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Após o voto de Alexandre Moraes, o sessão foi suspensa após pedido do ministro Gilmar Mendes. 

A ação estagnou em 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. Teori morreu em um acidente aéreo em 2017. Dito isto, Moraes assumiu o lugar do magistrado na Corte, liberou o processo para votação em novembro de 2018 e lê o voto nesta quarta-feira. 

O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF servirá de parâmetro para todas as instâncias na Justiça. Os magistrados analisarão a constitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343, de 2006 (Leia na íntegra) sobre as condutas de "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio" serem caracterizados como crime.

Neste caso, em específico, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar serviços à comunidade durante dois meses, pois estava portando três gramas de maconha para consumo próprio. 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou a tipificação penal para o porte em uso individual. Conforme os argumentos, o o dispositivo ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art.5°, inciso X, da Constituição Federal. 

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram em graus diferentes a favor da descriminalização da posse de drogas. O relator da ação, Gilmar Mendes, não fez diferenciação em relação a nenhum tipo em específico. O relator, todavia, afirmou que devem haver sanções administrativas para esses casos, sem punição penal.

A Corte também discute se cabe ao Judiciário tratar do assunto ou se ficará sob responsabilidade do Poder Legislativo. 

O que ocorrerá com presos se o STF autorizar o porte de drogas?

Caso o Supremo aprove a descriminalização do porte de entorpecentes para consumo próprio, outras punições não poderão mais ser praticadas, como a prestação de serviços à comunidades ou comparecimento ao programa ou curso educativo. O registro na ficha criminal também será anulado. 

Estudiosos afirmam que a decisão favorável à aprovação do porte de drogas pode reduzir a quantidade de pessoas presas no país. Para isso, a Corte deveria estabelecer critérios para diferenciar qual a quantidade de entorpecentes deve ser considerada voltada para o consumo pessoal e qual deve ser caracterizada como tráfico. 

Atualmente, um terço dos presos no Brasil estão na cadeia por causa do tráfico de drogas. A quantidade de detentos que seria beneficiada pela decisão do STF no julgamento dependerá se a maioria da Corte concordar com a fixação dos parâmetros que diferenciem o consumo do tráfico. 

Todavia, nenhuma decisão do STF levaria a uma soltura automática de presos, conforme explicou a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen à BBC News Brasil

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, defendeu a descriminalização do porte da maconha e sugeriu que quem esteja com 25 gramas a 60 gramas do entorpecente, ou seja, seis plantas fêmeas, seja presumido usuário. 

"Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio. Porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais", destacou Moraes.

Para fundamentar o voto, Moraes utilizou um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria, que avaliou mais de 1,2 milhão de casos e concluiu que a população preta ou parda integra o nicho que está mais suscetível a acusações de tráfico. 

"O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga para ser considerado traficante", justificou, com base no estudo.