Precatórios Fundef: CNMP suspende recomendação do MP para interromper cobrança de honorários

No último dia 25 de julho, o Conselho Superior do Ministério Público do Ceará decidiu abrir investigação sobre possíveis cobranças indevidas. Recomendou ainda, por cautela, que o escritório suspendesse a cobrança de honorários aos professores

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) de recomendar a interrupção da cobrança de honorários advocatícios a serem pagos pelos professores da rede pública estadual do Ceará, beneficiados com os pagamentos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef).

Em tutela provisória de urgência, o conselheiro relator Daniel Carnio Costa acatou parcialmente requerimento do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, contratado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc) para atuar na ação dos precatórios.

No último dia 25 de julho, o Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) deliberou pela abertura de investigação sobre possíveis cobranças indevidas. Recomendou ainda, por cautela, que o escritório parasse a cobrança de honorários aos professores cujo contrato de prestação de serviços não esteja assinado por cada professor beneficiário do pagamento, independentemente de serem ou não filiados à Apeoc. É essa recomendação que está suspensa na decisão provisória.

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O relator determinou que seja notificada a Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará (PGJ-CE) para que se manifeste.

O escritório de advocacia pediu ao Conselho Nacional, com urgência e sem ouvir a parte contrária, a suspensão da decisão do Conselho Superior do MPCE. Porém, esse pedido foi acatado apenas quanto à recomendação de suspender a cobrança. Não foi suspensa a abertura de inquérito para investigar a denúncia de professores acerca de possíveis irregularidades na cobrança dos honorários. O relator considerou não haver, sobre esses pontos, requisitos para tutela de urgência.

Sobre a continuidade ou não da investigação, o relator decidiu que deverá haver o direito ao contraditório antes de uma decisão.

Honorários dos advogados

São cobrados dos professores honorários de 10% para sindicalizados e 15% para não sindicalizados. De acordo com a Apeoc, esses honorários foram acordados em assembleias gerais realizadas no ano de 2015.

Na decisão, o relator no CNMP entende que os honorários são "individualizáveis e determináveis", portanto não são direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Assim, ele entende que o Ministério Público não seria parte legítima para fazer a recomendação.

Na suspensão da recomendação, foi considerado que o pagamento da segunda parcela ocorre em 1º de agosto, o que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação.

Autora do recurso administrativo acatado pelo Conselho Superior do MPCE, Rita de Cássia de Souza Cirino questiona por que os advogados estavam ausentes da sessão do dia 25. "Se eles tinham tantos argumentos, por que não atenderam a intimação e se fizeram presentes? Foi apenas para não se expor ou saber que não estavam dizendo a verdade?"

Ela acrescenta: "O que eles fizeram foi um dolo ao nos levar, enganar e cobrar de pessoas que nem sequer são filiados".

O advogado Aldairton Carvalho considera que o CNMP corrige o equívoco do MP no âmbito local. Ele destaca que o contrato foi investigado duas vezes por promotores e o assunto foi arquivado em ambas. Salientou ainda caber á OAB julgar possíveis irregularidades na contratação de advogados, e a ordem já se manifestou favoravelmente à contratação. "Temos consciência plena de que os nossos serviços contratados diretamente por mais de 40 mil professores, através de contrato escrito, foi devidamente realizado e entregue com 100% de êxito", defendeu.

Sobre a ausência na reunião do CSMP, o advogado informou que acreditava que seria aplicada a súmula 008 do órgão, que impede procedimentos investigados e já arquivados de serem objeto de nova investigação. Por isso, o escritório se limitou a apresentar defesa escrita. Ele informou que estava dedicado a rebater a manifestação da União na ação que busca garantir mais R$ 1 bilhão no mesmo processo. Ele destaca que trata-se de caso controverso. Em caso de vitória, ele afirma, poderá haver mais três parcelas de precatório aos professores do Ceará.

OAB-CE defende escritório

A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) divulgou nota em que informa estar atuando na defesa do pagamento dos honorários aos advogados. A entidade defende que foram obedecidas as normas legais, em percentuais razoáveis, dentro da tabela de honorários da ordem.

Representante de grupo de professores, a advogada Luciana Quadros argumenta que o CSMP, cuja decisão foi parcialmente suspensa pelo órgão nacional, protegeu interesses sociais e individuais homogêneos. "A análise do CNMP foi um tanto açodada", argumenta.

"Trata-se de um desvio de, no mínimo, 10% de verbas destinadas constitucionalmente ao pagamento dos profissionais do magistério, numa ação envolvendo apenas o Governo do Ceará e a União".

 

Disputa judicial

Diversas ações envolvendo a cobrança dos honorários tramitam na Justiça. No último dia 12, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou uma série de liminares que suspendiam a cobrança de honorários advocatícios aos professores beneficiados pelos precatórios. A medida seguiu o mesmo direcionamento de uma decisão colegiada, do fim de maio, da 3ª Câmara de Direito Público, que manifestou entendimento pela legalidade da cobrança dos honorários.

Segunda parcela

O pagamento da segunda parcela será feito na próxima folha dos servidores, com valores depositados em 1º de agosto, junto do salário de julho. Está disponível para cada beneficiário consultar, individualmente, os valores definitivos do abono referentes à segunda parcela do pagamento e também o resultado dos recursos impetrado. Para conferir os valores, ACESSE AQUI

A lista final dos beneficiários dos precatórios do Fundef também pode ser consultada pelo link disponível AQUI

O valor total de recursos da segunda parcela do precatório será de R$ 583.042.536. Cerca de 50 mil professores receberão o benefício. 

Precatórios do Fundef: Como consultar sistema e ver lista de professores beneficiados

O sistema para consulta está disponível aqui

Também já está disponível a lista de professores beneficiados. ACESSE AQUI

Têm direito ao pagamento os 50.248 professores que estavam em atividade na rede estadual de educação do Ceará entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006.

Quanto cada professor recebe

O valor que cada professor receberá de abono do precatório do Fundef é calculado com base no valor total repassado para o Estado, com a quantidade de professores beneficiados e é proporcional ao salário recebido pelos profissionais no período de agosto de 1998 a dezembro de 2006, o que leva em conta a jornada de trabalho de cada um. 

Liberação dos recursos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Caixa Econômica Federal (STF) faça a transferência de R$ 941 milhões e demais acréscimo, como juros, para a conta do Estado do Ceará para o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Em despacho do dia 19 de junho, a ministra determinou que o recurso seja depositado na conta específica dos precatórios, representada pelo Procurador-Geral Executivo Assistente do Estado. A previsão era que a transferência fosse feita dentro de dois dias úteis. "Queremos tanto que Caixa Econômica como o Governo do Estado seja ágeis para dar encaminhamento a essa nossa grande luta. A Caixa Econômica já tem acesso aos recursos", ressaltou o presidente do Sindicato Apeoc, Anízio Melo.

Precatório do Fundef

Professores da rede estadual, que estiveram na ativa entre agosto de 1998 e dezembro de 2006, têm a receber mais de meio milhão de reais para rateio como parte da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O valor é referente ao ano de 2023 e a União tem prazo até dezembro para fazer o repasse do recurso.

Os precatórios do Fundef são resultados de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará, que obrigaram o Governo Federal a corrigir os cálculos e complementar a participação nos repasses feitos pelo fundo ao Estado. Com isso, os professores que estavam em atividade na rede estadual entreagosto de 1998 e dezembro de 2006 passam a ter direito a valores adicionais. Serão beneficiados aproximadamente 50 mil profissionais.

Serão mais de R$ 2,5 bilhões destinados a profissionais da educação cearense até 2024, conforme sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais. A primeira foi de R$ 745 milhões.

Beneficiários

A Seduc divulgou a lista final de professores do Ceará que beneficiados com o pagamento dos precatórios do Fundef no último dia 6 de janeiro. VEJA AQUI OS NOMES

Para consultar o valor, o acesso deve ser feito com CPF e senha cadastrada. Acesse aqui 

Pagamento

Foi paga até agora a primeira de três parcelas. Além desta primeira parcela, que se refere ao ano de 2022, os docentes receberão outra parte referente ao ano de 2023. Uma terceira é garantida para 2024, somando mais de R$ 2,5 bilhões para profissionais da educação cearense até 2024.

Colaborou Guilherme Gonsalves

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