O que é delação premiada, instrumento jurídico utilizado no caso Marielle Franco?

O termo voltou a repercutir após o ex-PM Élcio de Queiroz, réu pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, realizar uma delação premiada

Como consta na legislação brasileira, delação premiada consiste em um acordo feito, na maioria das vezes, entre o Ministério Público, e um delator, que participa da ação criminosa como protagonista ou coautor. A negociação se dá a partir de um benefício oferecido ao indivíduo para que ele colabore com o Estado. A iniciativa surge para produzir provas sobre crimes já ocorridos, identificar coautores desses crimes e evitar a prática de novos crimes.

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O termo voltou a repercutir após o ex-PM Élcio de Queiroz, réu pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, realizar uma delação premiada, que resultou na prisão de Maxwell Simões, o Suel, nesta segunda-feira, 24. O depoimento de Élcio sinaliza que Suel teria participado do planejamento do crime.

Como benefícios da delação premiada, além dos quatro anos já cumpridos, Élcio cumprirá mais oito anos de prisão em regime fechado, totalizando 12 anos de reclusão. Além disso, como benefício, a família do ex-PM receberá proteção e ele não será submetido a júri popular, diferentemente de Ronni Lessa, que disparou os tiros contra Marielle.

A decisão de colaborar com as autoridades se deu após Élcio desconfiar do cúmplice no crime, Ronnie Lessa, que afirmou ao ex-policial militar que não havia realizado pesquisas sobre Marielle. Contudo, ao passo que as investigações foram prosseguindo, a Polícia Federal (PF) encontrou evidências de que tal pesquisa havia sido feita, o que abalou a confiança entre ambos.

Conforme explica o advogado criminalista Sérgio Rebouças, os benefícios oferecidos aos indivíduos que realizam o acordo dependem da relevância da colaboração do delator, podendo ser desde uma redução de pena até perdão judicial.

“Esse prêmio pode ser uma redução de pena, pode ser uma substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos, e pode ser até prêmio muito mais vantajoso como perdão judicial, que aí vai ser extinta a punibilidade do sujeito, ou até mesmo prêmio de ausência de oferecimento de denúncia”, explicou.

Dentre os critérios estabelecidos para prestar uma delação premiada, é essencial que o delator esteja envolvido na prática do crime e tenha informações relevantes para o caso. Sérgio pontua que, normalmente, a negociação é intermediada por um advogado junto ao Ministério Público, que avalia se as informações coletadas são de interesse do Estado para, a partir disso, prosseguir ou não com o acordo.

“Vai ficar especificado qual é o prêmio que ele vai receber”, continua o advogado. “Esse acordo é homologado pelo juiz, ele tem validade quando ele é homologado pelo juiz, e aí entra ali na fase de cumprimento. Se no final o sujeito fornecer todos os elementos que ele disse que tem e que vai fornecer, o juiz vai aplicar o prêmio adequado para ele”.

A diferença entre o delator e a testemunha consiste no fato de que o delator está inserido, de alguma forma, na prática criminosa, e, por este motivo, dispõe de informações importantes para o avanço das investigações. A testemunha, por sua vez, pode ter informações sobre o fato, contudo, por temer represálias, tem como “premiação” a proteção judicial.

Sérgio explica que, justamente por ter informações essenciais para a resolução de um caso, o protagonista ou coautor de um crime é incentivado a prestar depoimentos que tenham benefícios como recompensa.

“Por isso é que a lei estimula essa declaração, até mesmo com esses prêmios, até com perdão judicial, ou com ausência de processo. Uma testemunha clássica pode ter informações sobre o fato e pode estar com medo de revelar, por medo de represálias, algo do tipo, ela tem lá a proteção própria dela, mas ela não está envolvida com o fato”, disse.

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