TSE envia ação que tornou Bolsonaro inelegível ao TCU, que pode aplicar multa e nova condenação

TCU deve analisar possível emprego de bens e recursos públicos na preparação da reunião com os embaixadores no Alvorada e pode pedir ressarcimento do erário a Bolsonaro, caso constate prejuízos aos cofres públicos

Alvo de ações na Justiça Eleitoral, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrentará também uma frente no Tribunal de Contas da União (TCU). Na semana passada, após condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bolsonaro foi considerado inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Após a condenação, a representação foi encaminhada ao TCU, que deve abrir procedimentos contra Bolsonaro.

O envio ao TCU se dá devido a necessidade de análise de possível emprego de bens e recursos públicos na preparação do evento (reunião com os embaixadores). O Tribunal pode pedir ressarcimento do erário a Bolsonaro, caso constate prejuízos aos cofres públicos a partir do encontro.

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Além de multa, o TCU poderá abrir tomada de contas especial, o que poderia condenar o ex-presidente, novamente, a oito anos de inelegibilidade e prolongar os prazos da condenação no TSE. Em tese, uma nova condenação no TCU tornaria Bolsonaro inelegível, pelo menos, até 2031, o que impossibilitaria ao ex-presidente qualquer chance de disputar a eleição de 2030.

No TSE, Bolsonaro foi condenado num prazo que começa a contar a partir do primeiro turno da eleição de 2022, portanto no dia 2 de outubro. Em 2030, as eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro, ou seja, apenas no dia 6.

Caso o procedimento seja aberto no TCU e o ex-presidente seja condenado, os oito anos começariam a valer a partir do fim do prazo de recursos, o que deixaria Bolsonaro inelegível até 2031, portanto, impossibilitado de disputar qualquer cargo nas eleições de 2030.

Quando a representação que condenou Bolsonaro no TSE chegar ao TCU, o caso será encaminhado a um ministro (relator) que distribui o caso para a área técnica emitir parecer. Posteriormente, o caso vai ao plenário do TCU para definição de abertura, ou não de processo.

A inelegibilidade definida a partir de tomadas de contas especiais é prevista na Lei da Ficha Limpa.

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