Advogado que trabalhou na campanha de Ciro comenta decisão que resultou na inelegibilidade Bolsonaro
A ação foi protocolada pelo PDT após o ex-presidente questionar a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em 2022
19:31 | Jun. 30, 2023
O programa O POVO News recebeu na tarde desta sexta-feira, 30, André Xerez, advogado que trabalhou para o então candidato Ciro Gomes (PDT) nas eleições de 2022.
O PDT nacional é o autor da ação que resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa sexta-feira, 30. Na denúncia, a sigla alegou que o ex-presidente utilizou a reunião com embaixadores, em julho do ano passado, para questionar a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro.
“Não haveria resultado outro que não esse, que foi concluído hoje, com a procedência da ação através do cabimento de um abuso de poder político, mas que, materialmente, investigava uma incitação do pré-candidato e então presidente da República contra as instituições democráticas e o sistema eleitoral de votação eletrônica do Brasil”, disse.
Conforme explica o advogado, o processo no qual Bolsonaro está inserido não analisa um crime eleitoral, como é popularmente intitulado, mas, sim, de um ato ilegal, alvo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Ainda que não seja categorizado como um crime, a conduta do ex-mandatário consiste em um ato ilícito passível de sanção eleitoral, como foi o caso.
“Os ilícitos eleitorais que, costumeiramente, são investigados nesse tipo de ação, são justamente abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação. Essas são as modalidades de abuso de poder que repercutem na esfera eleitoral com aptidão de tornar os candidatos inelegíveis ou mesmo levar à cassação dos mandatos”, pontua.
No que se refere à aplicação da inelegibilidade de Bolsonaro, o advogado explica que o ex-presidente só pode disputar o pleito eleitoral em 2030, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) leva em consideração a data da eleição em que o candidato realizou o abuso de poder.
“O que se tem hoje é a contagem a partir da data da eleição, e essa é a tese em que a maioria das pessoas está se baseando quando afirmam que em 2030 teria já passado a contagem dos oito anos porque é o que, hoje, a maioria da jurisprudência do TSE interpreta quanto ao tempo inicial dessa inelegibilidade”, esclareceu.
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