Taxa do Lixo: suspensão é revogada e Prefeitura pode voltar a cobrar
Liminar é derrubada pelo Tribunal de Justiça do CearáA Taxa do Lixo pode voltar a ser cobrada em Fortaleza. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou nesta quinta-feira, 29, a liminar, por 14 votos a 3.
A suspensão da Taxa do Lixo foi determinada em 22 de maio, após medida cautelar do desembargador Durval Aires Filho.
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O mérito da ação contra a Taxa do Lixo ainda será julgado.
O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), informou que quem não pagou a taxa no período em que permaneceu a disputa judicial não precisará pagar juros ou multa.
Votos
Para suspender a taxa
- Durval Aires Filho, relator da ação
- Edna Martins
- Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Contra a suspensão da taxa
- Francisco Bezerra Cavalcante
- Francisco Carneiro Lima
- Luciano Lima Rodrigues
- Eduardo Torquato Scorsafava
- Fernando Ximenes
- Paulo Banhos Ponte
- Francisco Darival Beserra Primo
- Francisco Gladyson Pontes
- Heráclito Vieira de Sousa Neto
- Ricardo Vidal Patrocínio
- Iracema Martins do Vale
- Emanuel Leite Albuquerque
- Mauro Ferreira Liberato
- Abelardo Benevides Moraes (presidente)
Não votaram por estarem de férias as desembargadoras Nailde Pinheiro Nogueira e Andréa Mendes Bezerra.
Os desembargadores debateram ainda se a tramitação do mérito da ação também deve ser suspenso, pois há também ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo assunto. Os magistrados decidiram, por 8 votos a 7, que a tramitação não precisa aguardar o STF.
O julgamento
Houve reviravolta no julgamento. Em 22 de maio, o relator, Durval Aires Filho, concedeu a liminar e suspendeu a cobrança da Taxa. Foi acompanhado por Francisco Darival Beserra Primo e Francisco Gladyson Pontes. O julgamento foi suspenso naquela ocasião por pedido de vista do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
A votação foi retomada em 22 de junho. Bezerra devolveu o pedido de vista e abriu divergência, contra a inconstitucionalidade e pela derrubada da liminar. As desembargadoras Edna Martins e Lígia Andrade de Alencar Magalhães votaram com o relator e pela manutenção da liminar. Porém, o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio apresentou novo pedido de vista e suspendeu de novo o julgamento.
Antes disso, todavia, os desembargadores Eduardo Torquato Scorsafava, Fernando Ximenes e Paulo Banhos Ponte pediram para antecipar e o voto e todos foram pela derrubada da liminar e pelo fim da suspensão da cobrança. Francisco Darival Beserra Primo e Francisco Gladyson Pontes, que haviam votado na primeira sessão para manter a suspensão, reviram a posição após ouvir os colegas e mudaram de posição, votando também para derrubar a liminar. Heráclito Vieira de Sousa Neto, que presidia a sessão, também antecipou o voto, para derrubar a liminar.
Nesta quinta, 29, o julgamento foi retomado. Ricardo Vidal Patrocínio devolveu o pedido de vista e se manifestou pela queda da liminar. Votaram da mesma maneira Iracema Martins do Vale, Emanuel Leite Albuquerque, Mauro Ferreira Liberato e o presidente do TJCE, Abelardo Benevides Moraes.
Julgamento prossegue
O que foi decidido foi apenas sobre a liminar que suspendeu a cobrança. Porém, o mérito da ação direta de inconstitucionalidade contra a taxa ainda será julgado. O relator segue sendo o desembargador Durval Aires Filho. Não há data para a decisão.
Suspensão da Taxa do Lixo
Ao conceder a liminar, em voto vencido, relator apontou ser “inconstitucional a cobrança de taxas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos, pois se trata de serviço ‘uti universi’, prestado de forma genérica aos usuários”. Segundo argumentação de Aires Filho, “os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório”.
O questionamento à taxa foi movido em ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que considerou haver inconstitucionalidade na lei.
O que diz a Prefeitura?
Na sessão realizada em maio, o procurador-geral do Município, Fernando Oliveira, argumentou em defesa da Prefeitura e apontou equívocos na ação que levou à suspensão da taxa. Um dos erros seria a menção a um contrato no valor de R$ 175 milhões. Conforme Oliveira, são contratos diferentes. O contrato desse valor se refere a zeladoria: varrição, capinagem, limpeza de canais, bocas de lobo, terrenos baldios e pintura de meio fio.
Já o contrato que a taxa deve custear é de R$ 414 milhões, dos quais R$ 350 milhões se referem a manejo de resíduos sólidos. A arrecadação, segundo ele, é de R$ 154 milhões, em função de isenções para 70% dos domicílios. Oliveira também pediu que o trâmite fosse suspenso até que houvesse deliberação de ações que correm no Supremo Tribunal Federal (STF).