Bolsonaro fica inelegível imediatamente se condenado no TSE, diz advogado
Pode até haver liminar do STF para suspender o efeito da decisão. Mas, a partir de uma eventual condenação no TSE, ex-presidente fica imediatamente inelegívelO ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fica inelegível imediatamente se for condenado nesta quinta-feira, 29, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os sete ministros da Corte eleitoral votam se ele cometeu ou não abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao reunir embaixadores de vários países, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para disseminação de mentiras contra as urnas eletrônicas.
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Em entrevista à edição especial do O POVO News, com transmissão ao vivo do julgamento, Fernandes Neto, presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), explicou que o processo é originário do TSE, instância máxima da Justiça eleitoral brasileira, em razão de a eleição disputada por Bolsonaro ter sido presidencial. Portanto, diz o advogado, não há possibilidade de recurso com efeito suspensivo — aquele que suspense a concretização da sentença.
"A possibilidade de um recurso, de uma suspensividade, pode advir de uma liminar antecipatória concedida no seio do recurso extraordinário ao Supremo, o que também não é comum. Então, assim, cabem embargos de declaração, mas que não têm efeito suspensivo", explica Fernandes.
Ele afirmou que a única possibilidade de recurso seria ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso observado eventual desrespeito a alguma norma da Constituição Federal, "o que também não é comum".
Por essa razão, a inelegibilidade tem efeito imediata, ainda que possa ser posteriormente revertida em um possível recurso.
Pedidos de vista eram mais comuns antes
O especialista explica que pedidos de vista, isto é, pedidos de mais tempo para se debruçar sobre os detalhes dos processo, eram mais comuns quando eles eram físicos, com os tradicionais calhamaços de papel.
"As pessoas precisavam do processo, fisicamente, para analisar as provas dentro dele e fazer a checagem. Agora, não, todo o processo está à disposição 24 horas para qualquer julgador. E aí a necessidade ou não dessa revisão processual me parece me perder muito mais o sentido ou pelo menos diminuir a sua necessidade", afirmou.