Taxa do Lixo: suspensão é revogada e Prefeitura pode voltar a cobrar

Liminar é derrubada pelo Tribunal de Justiça do Ceará

16:39 | Jun. 29, 2023

Por: Redação O POVO
TAXA do Lixo volta a ser cobrada na Capital (foto: Samuel Setubal)

Taxa do Lixo pode voltar a ser cobrada em Fortaleza. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou nesta quinta-feira, 29, a liminar, por 14 votos a 3. 

A suspensão da Taxa do Lixo foi determinada em 22 de maio, após medida cautelar do desembargador Durval Aires Filho.

O mérito da ação contra a Taxa do Lixo ainda será julgado.

O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), informou que quem não pagou a taxa no período em que permaneceu a disputa judicial não precisará pagar juros ou multa.

Votos 

Para suspender a taxa

  1. Durval Aires Filho, relator da ação
  2. Edna Martins
  3. Lígia Andrade de Alencar Magalhães 

Contra a suspensão da taxa

  1. Francisco Bezerra Cavalcante
  2. Francisco Carneiro Lima
  3. Luciano Lima Rodrigues 
  4. Eduardo Torquato Scorsafava
  5. Fernando Ximenes
  6. Paulo Banhos Ponte
  7. Francisco Darival Beserra Primo
  8. Francisco Gladyson Pontes
  9. Heráclito Vieira de Sousa Neto
  10. Ricardo Vidal Patrocínio
  11. Iracema Martins do Vale
  12. Emanuel Leite Albuquerque
  13. Mauro Ferreira Liberato
  14. Abelardo Benevides Moraes (presidente)

Não votaram por estarem de férias as desembargadoras Nailde Pinheiro Nogueira e Andréa Mendes Bezerra.

Os desembargadores debateram ainda se a tramitação do mérito da ação também deve ser suspenso, pois há também ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo assunto. Os magistrados decidiram, por 8 votos a 7, que a tramitação não precisa aguardar o STF.

O julgamento

Houve reviravolta no julgamento. Em 22 de maio, o relator, Durval Aires Filho, concedeu a liminar e suspendeu a cobrança da Taxa. Foi acompanhado por Francisco Darival Beserra Primo e Francisco Gladyson Pontes. O julgamento foi suspenso naquela ocasião por pedido de vista do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

A votação foi retomada em 22 de junho. Bezerra devolveu o pedido de vista e abriu divergência, contra a inconstitucionalidade e pela derrubada da liminar. As desembargadoras Edna Martins e Lígia Andrade de Alencar Magalhães votaram com o relator e pela manutenção da liminar. Porém, o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio apresentou novo pedido de vista e suspendeu de novo o julgamento.

Antes disso, todavia, os desembargadores Eduardo Torquato Scorsafava, Fernando Ximenes e Paulo Banhos Ponte pediram para antecipar e o voto e todos foram pela derrubada da liminar e pelo fim da suspensão da cobrança. Francisco Darival Beserra Primo e Francisco Gladyson Pontes, que haviam votado na primeira sessão para manter a suspensão, reviram a posição após ouvir os colegas e mudaram de posição, votando também para derrubar a liminar. Heráclito Vieira de Sousa Neto, que presidia a sessão, também antecipou o voto, para derrubar a liminar.

Nesta quinta, 29, o julgamento foi retomado. Ricardo Vidal Patrocínio devolveu o pedido de vista e se manifestou pela queda da liminar. Votaram da mesma maneira Iracema Martins do Vale, Emanuel Leite Albuquerque, Mauro Ferreira Liberato e o presidente do TJCE, Abelardo Benevides Moraes.

Julgamento prossegue

O que foi decidido foi apenas sobre a liminar que suspendeu a cobrança. Porém, o mérito da ação direta de inconstitucionalidade contra a taxa ainda será julgado. O relator segue sendo o desembargador Durval Aires Filho. Não há data para a decisão. 

Suspensão da Taxa do Lixo

Ao conceder a liminar, em voto vencido, relator apontou ser “inconstitucional a cobrança de taxas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos, pois se trata de serviço ‘uti universi’, prestado de forma genérica aos usuários”. Segundo argumentação de Aires Filho, “os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório”.

O questionamento à taxa foi movido em ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que considerou haver inconstitucionalidade na lei.

O que diz a Prefeitura?

Na sessão realizada em maio, o procurador-geral do Município, Fernando Oliveira, argumentou em defesa da Prefeitura e apontou equívocos na ação que levou à suspensão da taxa. Um dos erros seria a menção a um contrato no valor de R$ 175 milhões. Conforme Oliveira, são contratos diferentes. O contrato desse valor se refere a zeladoria: varrição, capinagem, limpeza de canais, bocas de lobo, terrenos baldios e pintura de meio fio.

Já o contrato que a taxa deve custear é de R$ 414 milhões, dos quais R$ 350 milhões se referem a manejo de resíduos sólidos. A arrecadação, segundo ele, é de R$ 154 milhões, em função de isenções para 70% dos domicílios. Oliveira também pediu que o trâmite fosse suspenso até que houvesse deliberação de ações que correm no Supremo Tribunal Federal (STF).