STF rejeita recurso e vereador é afastado do cargo em ação de porte ilegal de arma
O processo teve origem ainda no TJCE e diversos recursos já foram julgadosO ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso do vereador Marconde da Vila (MDB), que responde processo por porte ilegal de arma de fogo. O despacho do ministro afetou os direitos políticos do vereador eleito pelo município de Crato, a 500 quilômetros de Fortaleza, e determinou o afastamento do parlamentar.
Com a decisão, assume a vaga o primeiro suplente do MDB, Celso dos Frangos. Ainda cabe recurso para que o plenário da Corte julgue a ação. A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara Municipal de Crato, Florisval Sobreira Coriolano (PRTB).
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Segundo ele, Marconde segue no cargo porque a Câmara ainda não foi notificada da decisão do STF. “Nós soubemos por meio das redes sociais, só tivemos informações das redes sociais que o STF julgou como improcedente e o vereador perderia o mandato, mas não recebemos nenhum comunicado ainda”, disse em entrevista à Rádio O POVO CBN Cariri.
Assim que o despacho chegar oficialmente ao parlamento será enviado à Procuradoria e a Câmara “cumprirá a decisão” , disse ainda o presidente. O vereador participou normalmente da sessão da Câmara desta terça-feira, 27.
Se nós estamos aqui vereadores todos os dias, é porque recebemos pancada todos os dias. S eo seu nome sai todo dia nas redes sociais, é porque está produzindo e trabalhando", disse Marconde na sessão da segunda-feira, 27. O vereador foi procurado pela Rádio O POVO CBN Cariri, mas preferiu não se pronunciar sobre o caso.
A ação que deu origem é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) quando, em uma abordagem em sua residência, foi constatado que o vereador possuía uma espingarda calibre 22 e um revólver calibre 38 “condições normais de eficiência”.
“Consta dos autos que o embargante foi, inicialmente, denunciado por apropriação indébita, manutenção de espécime da fauna silvestre em cativeiro e posse irregular de armas de fogo de uso permitido”, diz uma das decisões. A 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato deu pena de 1 ano de detenção, com pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, "logo substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito".
A defesa do vereador interpôs recurso e o caso foi levado para a 2ª instância. Os agravos foram rejeitados e a apelação foi levada ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e, também rejeitados os recursos, o caso chegou ao STF. Um novo recurso foi colocado, mas sem efeito suspensivo e, por isso, o vereador ficará fora do cargo.