Taxa do Lixo: com reviravolta, julgamento é interrompido com 9 votos a 3 para retomar cobrança

Dois desembargadores mudaram voto e maioria dos que votaram até agora é pela retomada da cobrança da Taxa do Lixo

Um mês após ser iniciado, o julgamento sobre a suspensão da Taxa do Lixo em Fortaleza no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recomeçou nesta quinta-feira, 22, mas já foi interrompido de novo. O placar está em 9 votos a 3 contra a suspensão e para retomar a cobrança.

O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista, votou contra a suspensão e pela autorização para cobrar a taxa. Ele rejeitou a inconstitucionalidade da lei que criou a taxa. Porém, o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio apresentou novo pedido de vista e suspendeu de novo o julgamento.

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Os desembargadores Francisco Darival Beserra Primo e Francisco Gladyson Pontes, que haviam votado na primeira sessão para manter a suspensão, reviram a posição após ouvir o voto dos colegas e mudaram de posição, passando a defender o fim da suspensão e a retomada da cobrança.

Votos 

Para suspender a taxa

Durval Aires Filho, relator da ação

Edna Martins

Lígia Andrade de Alencar Magalhães 

Contra a suspensão da taxa

Francisco Bezerra Cavalcante

Francisco Carneiro Lima

Luciano Lima Rodrigues 

Eduardo Torquato Scorsafava

Fernando Ximenes

Paulo Banhos Ponte

Francisco Darival Beserra Primo

Francisco Gladyson Pontes

Heráclito Vieira de Sousa Neto

Vista

Ricardo Vidal Patrocínio

O julgamento começou em 25 de maio e foi interrompido pelo pedido de vista quando o placar era de 3 votos a 0 pela manutenção da suspensão.

O órgão especial do TJCE é composto por 19 membros.

Com base em mudança no regimento do TJCE, aprovado em 13 de abril, o desembargador Ricardo Vidal Patrocínio terá dez dias para devolver o processo. E não poderá haver novo pedido de vista. 

Suspensão da Taxa do Lixo

A suspensão da Taxa do Lixo foi determinada há um mês, em 22 de maio, após medida cautelar do desembargador Durval Aires Filho e se mantém ao menos até a retomada do julgamento nesta quinta-feira.

O relator apontou ser “inconstitucional a cobrança de taxas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos, pois aqui se trata de serviço ‘uti universi’, prestado de forma genérica aos usuários”. Segundo argumentação de Aires Filho, “os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório”.

O questionamento à taxa foi movido em ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que considerou haver inconstitucionalidade na lei.

O que diz a Prefeitura?

Na sessão realizada em maio, o procurador-geral do Município, Fernando Oliveira, argumentou em defesa da Prefeitura e apontou equívocos na ação que levou à suspensão da taxa. Um dos erros seria a menção a um contrato no valor de R$ 175 milhões. Conforme Oliveira, são contratos diferentes. O contrato desse valor se refere a zeladoria: varrição, capinagem, limpeza de canais, bocas de lobo, terrenos baldios e pintura de meio fio.

Já o contrato que a taxa deve custear é de R$ 414 milhões, dos quais R$ 350 milhões se referem a manejo de resíduos sólidos. A arrecadação, segundo ele, é de R$ 154 milhões, em função de isenções para 70% dos domicílios. Oliveira também pediu que o trâmite fosse suspenso até que houvesse deliberação de ações que correm no Supremo Tribunal Federal (STF). (Colaborou Vítor Magalhães)

Correção: diferentemente do informado na versão original desta matéria, o desembargador Abelardo Benevides Moraes ainda não votou, mas sim Heráclito Vieira de Sousa Neto

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