TRE rejeita pedido de multa a deputado cearense por suposta autopromoção com inauguração
Justiça Eleitoral entendeu que faltam provas que atestem suposta autopromoção indevida de Aguiar durante eleição de 2022O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Ceará rejeitou ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo aplicação de multa ao deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT). Conforme a denúncia, uma inauguração de rodovia no município de Palhano teria sido utilizada por Aguiar com objetivo de autopromoção eleitoral. O MPE pedia aplicação de multa de R$ 20 mil.
O relator do processo, o juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, considerou que não foi configurada conduta vedada a agente público. A decisão foi unânime.
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Em maio, Aguiar havia obtido outra vitória no TRE-CE, em julgamento de pedido de cassação e inelegibilidade por oito anos, sob alegação de que o pedetista teria abusado do poder político e econômico para ser reeleito em 2022. O parecer do procurador Samuel Miranda Arruda também alcançava três prefeitos cearenses: Maria Elizabete Magalhães (prefeita de Camocim), Jaime Veras (prefeito de Barroquinha), Francisco Ediberto (prefeito de Martinópole), acusados de usar os perfis institucionais de cada município em prol de Aguiar, apontou o MP. Aquela decisão em favor do deputado e dos prefeitos foi unânime.