TRE rejeita pedido de multa a deputado cearense por suposta autopromoção com inauguração

Justiça Eleitoral entendeu que faltam provas que atestem suposta autopromoção indevida de Aguiar durante eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Ceará rejeitou ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo aplicação de multa ao deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT). Conforme a denúncia, uma inauguração de rodovia no município de Palhano teria sido utilizada por Aguiar com objetivo de autopromoção eleitoral. O MPE pedia aplicação de multa de R$ 20 mil.

O relator do processo, o juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, considerou que não foi configurada conduta vedada a agente público. A decisão foi unânime.

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Em maio, Aguiar havia obtido outra vitória no TRE-CE, em julgamento de pedido de cassação e inelegibilidade por oito anos, sob alegação de que o pedetista teria abusado do poder político e econômico para ser reeleito em 2022. O parecer do procurador Samuel Miranda Arruda também alcançava três prefeitos cearenses: Maria Elizabete Magalhães (prefeita de Camocim), Jaime Veras (prefeito de Barroquinha), Francisco Ediberto (prefeito de Martinópole), acusados de usar os perfis institucionais de cada município em prol de Aguiar, apontou o MP. Aquela decisão em favor do deputado e dos prefeitos foi unânime.

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