Por unanimidade, CNJ nega recurso de Chagas Barreto e mantém decisão do TJCE

Por decisão unânime, o CNJ, que já tinha rejeitado uma liminar apresentada pela defesa de Barreto, confirmou o entendimento dos desembargadores cearenses

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira, 20, recurso do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves na tentativa de assegurar vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O magistrado havia apelado ao órgão contra decisão do pleno do tribunal, que recusou sua ascensão à corte pelo critério de antiguidade, no qual encabeçava a lista de candidatos, sob argumento de que Barreto foi alvo de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), julgado em 2015.

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Por decisão unânime, o CNJ, que já tinha rejeitado uma liminar apresentada pela defesa de Barreto, confirmou o entendimento dos desembargadores cearenses.

Em sessão no início de maio deste ano, o TJCE analisou o processo de recusa do nome do juiz, aberto em março de 2022 por sugestão da então presidente do Judiciário, desembargadora Nailde Pinheiro.

Do total de magistrados presentes naquele dia, 41 votaram contra o pleito de Barreto. Apenas dois foram favoráveis a que ele assumisse o cargo de desembargador. Antes desse episódio, nenhum outro candidato à vaga por antiguidade havia sido desconsiderado.

Ainda em maio, o juiz recorreu ao CNJ, impetrando uma liminar enquanto a corte avaliava o mérito do recurso. Tanto a liminar quanto a matéria em si do pedido foram negados.

No lugar de Barreto, o pleno do TJCE aprovou para a vaga o segundo em antiguidade na lista, o juiz Djalma Teixeira Benevides, do 8º Juizado Especial Criminal.

Instaurado em 2015, o PAD contra o juiz resultou na sanção de censura pública. Na sessão na qual foi deflagrado o procedimento de recusa, Nailde Pinheiro alegou que “o referido magistrado foi punido com a pena de censura por atos que violaram o dever de imparcialidade, ignorando regras de competência e ferindo de morte a garantia do juiz natural”.

A defesa de Barreto nega que ele tenha praticado tais atos, entre os quais estaria a concessão irregular de liminares nos plantões do Judiciário, de modo a favorecer inscritos em concurso de PM.

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