Vereador de Tururu, no Ceará, é cassado por se desfiliar de partido sem justa causa

Por unanimidade, a Corte entendeu que a desfiliação partidária foi sem justa causa.

12:38 | Jun. 19, 2023

Por: Júlia Duarte
Julgamento do TRE aconteceu nesta segunda e cassou vereador de Tururu (foto: Divulgação/TRE)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou nesta segunda-feira, 19, o mandato do vereador Thiago Negão, que havia pedido desfiliação do PSD, partido pelo qual foi eleito. O plenário da Corte considerou que a movimentação do político estava fora da situações permitidas para mudança de legenda, quando há desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal, além se a legenda conceder permissão para mudança. 

Por unanimidade, a Corte entendeu que a desfiliação partidária foi sem justa causa. A decisão não invalida os votos obtidos pelo PSD nas eleições municipais de 2020. A Câmara Municipal de Tururu deverá diplomar, em até dez dias, o primeiro suplente do partido, Antonio Alves dos Santos (Antonino Mulugu), a partir do recálculo efetuado pela Justiça Eleitoral.

"O requerido por livre e espontânea vontade se desfiliar do partido PSD após o resultado eleitoral em 2020 quando não havia alcançado o número de votos suficientes para sua eleição. Com a nova totalização dos votos, a partir de decisão judicial, pouco importa se na oportunidade pediu desfiliação, a realidade era outra", ressaltou o relator do caso, juiz Glêdison Marques Fernandes.

Ele justificou que o vereador poderia permanecer no cargo caso houvesse retornado aos quadros da legenda, o que não aconteceu, já que o vereador se filiou ao PSL. Na época, a legenda, hoje extinta, não alcançou o número de votos necessários para conseguir uma vaga na Câmara Municipal.

Há uma "janela", no intervalo de30 dias, seis meses antes de cada eleição, no qual parlamentares podem mudar de partido sem risco de perder o mandato. A regra foi instituída na reforma eleitoral de 2015, como alternativa para a troca de partido, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato.

A decisão estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores). Essa janela, todavia, só beneficia parlamentares que estejam  no término do mandato. Em 2022, portanto, a janela era só para quem estava no exercício do mandato de vereador. Para vereador, o prazo será em 2024.