390 mil pessoas podem se beneficiar de projeto que prevê prisão a quem discriminar políticos
A CGU mantém um cadastro que lista pessoas que ocuparam 862 cargos e funções públicas relevantes nos últimos cinco anos, entre políticos, ministros e integrantes de setores da administração públicaAprovado em votação relâmpago na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que pune o que chama de "discriminação" contra políticos pode beneficiar mais de 390 mil pessoas em todo o país. A Controladoria-Geral da União (CGU) lista 109 mil autoridades expostas politicamente que ocuparam cargos e funções públicas relevantes nos últimos cinco anos. No Judiciário são mais 18 mil magistrados, e nas Forças Armadas, 321 oficiais-generais. Como o PL considera ainda os parentes dos beneficiados, o número pode triplicar. O Brasil tem uma média de 3,07 pessoas por família, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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A CGU mantém um cadastro que lista pessoas que ocuparam 862 cargos e funções públicas relevantes nos últimos cinco anos, entre políticos, ministros e integrantes de setores da administração pública. O órgão de fiscalização do governo leva em consideração entidades como o TCU, Câmara Federal, Senado Federal, ministérios, os comandantes militares e das polícias militares estaduais, além de todos os cargos do Executivo e do Legislativo.
Entre os políticos, 1.924 deputados e ex-deputados federais, 30 governadores e ex-governadores e 90 mil vereadores e ex-vereadores seriam beneficiados. Como todos os políticos são mantidos na lista de pessoas politicamente expostas por cinco anos, a CGU considera também aqueles que não se reelegeram nas eleições realizadas no período.
O Judiciário também será beneficiado pela proposta de Danielle Cunha (União Brasil-RJ). De acordo com o relatório Justiça em Números do ano passado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 18.035 magistrados em todo o país. Destes, 76 são ministros,15.505 são juízes de primeiro grau, 2.308 são desembargadores e 146 são juízes substitutos de segundo grau.
Entre os militares, além dos comandantes das Forças Armadas, oficiais-generais da Aeronáutica (85), do Exército (149) e da Marinha (87) são listados como pessoas politicamente expostas.
O projeto da deputada Danielle, filha do ex-deputado Eduardo Cunha, é ainda mais amplo, uma vez que leva em consideração os parentes dos beneficiados. O tamanho médio das famílias brasileiras é de 3,07 pessoas, de acordo com dados da Secretaria Nacional da Família, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Os números mais recentes são de 2019 e levaram em conta base dados do IBGE.
A proposta aprovada diz que políticos, magistrados, parentes e até pessoas ligadas à autoridade não podem ser discriminados porque respondem a processo ou investigação, seja por corrupção, improbidade ou demais apurações. A proteção concedida às chamadas pessoas "politicamente expostas", segundo o projeto que agora vai ao Senado, vale por cinco anos após a autoridade deixar o posto. Foi retirado do texto pelos deputados artigo que tornava crime injuriar a autoridade investigada. Ou seja, insultar um político processado por corrupção seria crime.
O cadastro de pessoas expostas politicamente (PEP) é atualizado mensalmente, até o dia 25 de cada mês, e considera todos aqueles que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
"O cadastro de PEP mantido pela CGU não contempla a totalidade de situações, cargos e funções públicas listadas nas normas que dispõem sobre os procedimentos aplicáveis a PEP editadas pelos diferentes órgãos supervisores. Embora o cadastro de PEP da CGU seja uma importante fonte primária de consulta, deverá ser complementado com outras informações disponíveis em bases de dados públicas ou privadas", diz a CGU.
Os beneficiados no Executivo, Legislativo, Judiciário e nas Forças Armadas:
Vereadores: 90 mil
Magistrados: 18.035
Prefeitos: 10.959 mil
Deputados estaduais: 2.125 mil
Deputados federais: 1.924 mil
Governadores: 30
Distritais: 24
Oficiais-generais: 321
O texto aprovado na Câmara define como pessoas expostas politicamente os detentores de mandatos eletivos Executivo e Legislativo nas três esferas - federal, estadual e municipal - , ocupantes de cargo Executivo; presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos; membros de órgãos do Judiciário, Conselho Nacional do Ministério Público e procuradorias. O documento também descreve o que são pessoas expostas politicamente no exterior. Todos listados no cadastro mantido pela CGU.
Pessoas politicamente expostas, segundo o texto aprovado na Câmara:
Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União.
Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de ministro de Estado ou equiparado; natureza especial ou equivalente; presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e direção e assessoramento superior - DAS de nível 6 ou equivalente.
Membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal.
Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, o procurador-geral do Trabalho, o procurador-geral da Justiça Militar, os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Membros do Tribunal de Contas da União, o procurador-geral e os subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.
Presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos.
Governadores, os vice-governadores, os secretários de Estado e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal.
Prefeitos, os vice-prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.
Também são alcançados pela lei os familiares, os estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta.
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