Cassação de Deltan Dallagnol é confirmada pela Mesa Diretora da Câmara

O ex-procurador da República teve o mandato cassado porque a candidatura foi considerada irregular

16:59 | Jun. 06, 2023

Por: Ítalo Coriolano
Brasília (DF) 17/05/2023 Ex-Deputado cassado, Deltan Dallagnol, durante pronunciamento no salão verde da Câmara. Foto Lula Marques/ Agência Brasil. (foto: Lula Marques/ Agência Brasil)

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira, 6, de forma unânime, a cassação do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), acatando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada no último dia 16 com base na Lei da Ficha Limpa. A votação foi unânime. O deputado ainda pode recorrer ao TSE e ao STF, contudo, precisa aguardar o desfecho do caso fora do cargo. Antes da votação, o caso foi submetido à Corregedoria da Casa, comandada pelo deputado cearense Domingos Filho (PSD), que deu seguimento formal ao processo. 

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O ex-procurador da República, que foi responsável por coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, teve o mandato cassado porque a candidatura foi considerada irregular. O TSE entendeu que foi enquadrada em critérios de inelegibilidade descritos no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei nº 64/90, de Inelegibilidade.

Diz a lei:

Art. 1o São inelegíveis:

I – para qualquer cargo: [...]

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

[...]

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
[...].”

O entendimento foi que ele deixou as funções no Ministério Público quando havia pendência em processo administrativo.

Em novembro de 2021, quase um ano antes das eleições, Deltan pediu exoneração após ser acusado de cometer violação de sigilo funcional, grampos clandestinos, improbabilidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Uma das acusações havia sido aberta a mando do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pesquisar se Dallagnol investigou, de maneira irregular, a movimentação patrimonial de ministros da Corte. Havia na época reclamações e sindicâncias contra ele, mas a defesa argumenta que os procedimentos não poderiam levar na demissão do ex-procurador.

O pedido de inelegibilidade de Dallagnol tem entre os autores o Partido da Mobilização Nacional (PMN), pois, segundo o PMN, Dallagnol pediu exoneração "muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral” para impedir que os processos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)".

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado o pedido de cassação. O Ministério Público Eleitoral seguiu o mesmo caminho e considerou a candidatura de deputado como regular.

Contudo, o ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, afirmou que a intenção de burlar a Lei da Ficha Limpa foi “cristalina” e “capiciosa”. Os demais magistrados da Corte concordaram com ele.

“Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite em CNMP, em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", declarou.

Uma das justificativas mencionadas no voto é que Deltan já havia recebido punição por meio de censura e advertência ao pedir exoneração do cargo e que essas sanções seriam caracterizadas como “maus antecedentes” em outros procedimentos administrativos, haja vista que, na prática, isso aumentaria a probabilidade de demissão.

O ministro acrescenta que o desligamento precoce de Dallagnol do MPF foi proposital, uma vez que, a legislação eleitoral exige uma "quarentena" de apenas seis meses. “O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", explicou Gonçalves. "Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares”.

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