AGU de Lula defende que ação contra Taxa do Lixo em Fortaleza seja rejeitada no STF
Advocacia Geral da União se posicionou contra a ação do Partido Novo para barrar a Taxa do Lixo em FortalezaA Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se sobre a ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Novo contra a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. A AGU, integrante da estrutura do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), defendeu que seja rejeitada a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a lei que instituiu o tributo municipal. O posicionamento é um subsídio dentro do processo ao julgamento que será feito pelos ministros do STF, mas não tem caráter de decisão.
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A Taxa do Lixo se encontra suspensa, provisoriamente, em outra ação, movida no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado.
Na manifestação perante o STF, o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, a secretária-geral adjunta de Contencioso, Andrea de Quadros Dantas, e a advogada da União Letícia de Campos Aspesi Santos rejeitam o argumento de que a taxa municipal estabeleceu critérios distintos para a incidência da cobrança quando diferencia o lixo residencial do produzido por comércio e indústria. Também não acata o questionamento à diferenciação entre residências conforme o padrão econômico — baixo padrão, normal, alto padrão e luxo. A ação do Novo considera que essa diferenciação viola o princípio da isonomia tributária. "Os argumentos não merecem guarida", diz a AGU na manifestação.
A AGU considera que a intenção da lei foi justamente diferenciar pequenos e médios geradores de resíduos, atendidos pela coleta pública, dos grandes geradores, obrigados a contratar serviço próprio de coleta.
Sobre as residências, o entendimento é de que a cobrança considera o valor do imóvel e a área ocupada.
A AGU cita entendimento do STF, ao julgar a lei de São Bernardo do Campo (SP), ao considerar constitucional a cobrança com base de cálculo atrelada à área do imóvel. "(...) a escolha do legislador por critério referencial ancorado na área do imóvel não viola os preceitos constitucionais invocados como parâmetro de controle, tendo em vista que os imóveis de maior porte possuem maior potencial para a geração de resíduos, quando comparados a imóveis menores", diz o texto da AGU.
Outro questionamento rejeitado é à cobrança a terrenos sem edificação, que não produzem lixo. "(...) revela-se indiferente o fato de o imóvel não gerar resíduos em potencial pois, independentemente da fruição, a taxa é devida em decorrência da disponibilidade da prestação do serviço e do seu caráter compulsório".
Antes mesmo de considerar o mérito da ação, a AGU opina que o STF não reve receber a ação, pois, contrariando entendimento já definido na Corte, arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver outros meios processuais para o mesmo objetivo.
Outro aspecto formal apontado é não ter sido incluído pelo Partido Novo, nos autos, cópia integral da lei, número 11.323, de 21 de dezembro de 2022, do Município de Fortaleza. Trata-se, conforme a AGU, de condição para o trâmite da ação.
Taxa do Lixo suspensa
A Taxa do Lixo está suspensa de forma cautelar por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, em outra ação, movida pela PGJ. A suspensão foi determinada pelo desembargador Durval Aires Filho. O pleno do TJCE começou a decidir se mantém a suspensão até o julgamento de mérito. O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira, 25, quando o placar era de 3 a 0 para manter a suspensão cautelar. Faltam votar 16 magistrados e a decisão deve sair na próxima semana.
No âmbito do TJCE, o governo Elmano de Freitas (PT) foi chamado a se manifestar na ação. Diferentemente do que opinou a AGU, também de um governo do PT, sobre a ação apresentada no STF, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se posicionou pela revogação da lei.
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