Líder da base fala que Taxa do Lixo é constitucional; oposição questiona trâmite

A taxa do lixo está suspensa temporariamente após decisão do desembargador relator do caso no TJCE

O líder do prefeito José Sarto (PDT) na Câmara Municipal, Carlos Mesquita (PDT), defendeu que a suspensão da Taxa do Lixo vai servir para que "melhores explicações" possam ser dadas no processo do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que analisa a constitucionalidade da lei. No entendimento da gestão, a lei é válida e há confiança na Justiça. Independente do resultado, o vereador afirmou que a Prefeitura vai acatar.

"Nós temos hoje no país 22 outras capitais que já estão cobrando, já cobram há muito tempo. Então, a inconstitucionalidade da taxa nós entendemos que não existe. Pode existir alguns outros fatores que concorram para um aprimoramento de como é, mas a taxa inconstitucional não é", defendeu Mesquita nesta terça-feira, 23, um dia após o despacho do desembargador Durval Aires Filho que suspendeu a cobrança.

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Ele projeta que o "Tribunal de Justiça vai entender que nós estamos tratando do marco regulatório. "Onde veio uma lei, não da assembleia, mas lá do Congresso Nacional, lá de Brasília que para quase que obrigar novas prefeituras a tomarem esse posicionamento sob pena de responderem no Tribunal de Contas", reafirmar argumentos da prefeitura. 

Por meio de nota, na segunda-feira, a gestão municipal alegou que a necessidade da lei pelo Marco Legal do Saneamento Básico, lei federal de 2020. A Prefeitura defendeu que todo o trâmite do processo legislativo para a aprovação e implantação da taxa foi "rigorosamente observado pela Câmara Municipal e pelo Executivo".

"O nosso procurador tá cuidando dessa ação, nós vamos esperar que o colegiado entenda como relator ou não, só então se toma uma providência seguinte. O importante é que nós temos uma certeza que nós confiamos na justiça e vamos acatar o que a justiça determinar", ressaltou. 

A constitucionalidade da cobrança é o ponto central do questionamento levantado em ação do Ministério Público (MPCE). A partir de representação enviada por treze parlamentares, 11 vereadores e dois deputados estaduais, o procurador do órgão defende que a lei não pode ser aplicada porque desconsidera variantes como o volume de lixo, a periodicidade da coleta e a utilização dos imóveis.

Oposição questiona trâmite na Câmara

Além da forma como é calculada a taxa, com base na área do terreno do imóvel, os vereadores da oposição questionaram na representação a tramitação do projeto no Parlamento.

"Um grupo de vereadores, a todo tempo, tentava trazer construções positivas e dizer que não era obrigado a instalação dessa taxa se o município tivesse condições de recursos para arcar. E o município, em nenhum momento, do projeto estabeleceu que não tinha condições de arcar com a política de resíduos sólidos", ressaltou a vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT).

Ela afirma que houve uma "sucessão" de erros que culminou também a aplicação, segundo ela, de pessoas que deveriam ser isentas ou receberam além do que poderia pagar.

"Nós conversamos com o promotor, ele nos ouviu, concordou conosco e entrou com essa ação que foi julgada ontem (segunda-feira) como causa liminar, mas que a gente tem certeza que o plenário vai sim concordar e a gente vai ter suspensa essa taxa", ressalta.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Lúcio Bruno (PDT), negou, no entanto, que"não houve nenhuma ilegalidade e nenhum descumprimento de ritos da casa.

"Eu queria fazer esse reparo até como presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Aqui na Câmara Municipal de Fortaleza foram cumpridos todos os ritos e regulamento, a lisura do processo", ressaltou.

 

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