Agência reguladora diz que Taxa do Lixo não é obrigatória, mas não cobrar tem consequências

Lustosa explica que, se Fortaleza não cobrar a taxação, a despesa estimada para financiar o serviço chega a ser de R$ 350 milhões.

O superintendente da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental de Fortaleza (Acfor), Paulo Henrique Lustosa, afirma que instituir a Taxa do Lixo não é obrigatório, contudo, considerou a taxação como um ponto importante a ser discutido pela Prefeitura. A declaração foi feita em entrevista ao programa O POVO no Rádio, na rádio O POVO CBN, nesta terça-feira, 23.

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"No novo marco de saneamento diz: 'Financie, cobre'", disse o superintendente. "Você pode não cobrar, agora, se você não cobrar, eu vou considerar isso renúncia de receita à luz do que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal".

O superintendente explica que a tributação não é obrigatória, entretanto, caso o Município não cobre a tarifa, pode sofrer consequências. "Eu costumo dizer que, é mais ou menos como a gente fazia com os filhos da gente quando eles eram pequenos. 'Não meu filho, você não precisa estudar não, agora se você não tirar uma nota boa, você não tem mesada, não vai sair no fim de semana, não vai sair para namorar", exemplificou.

A Taxa do Lixo em Fortaleza foi suspensa na segunda-feira, 22, por decisão do desembargador Durval Aires Filho.

Lustosa reconhece que a cobrança da tarifa sempre foi polêmica, pois não há como estabelecer um quantitativo dos serviços que foram utilizados pelo cidadão.

"Em teste, num modelo ótimo, o caminhão de lixo saía andando pela cidade com uma balança, pararia na sua casa, pesaria o quanto de lixo que você colocou na porta da sua casa e o somatório disso no mês viraria o valor da taxa que você teria que pagar em função do volume produzido. É óbvio que isso é operacionalmente inviável", disse.

Ele aponta como solução dispositivos do novo Marco do Saneamento, que prevê o cálculo da produção de lixo em função do consumo de água. "Lá na lei federal já está aberta a possibilidade de você relacionar o valor da taxa usando como proxy, ou seja, como variável a área do imóvel construída ou o potencial construtivo daquela área. Então, a cobrança do terreno, por exemplo, pelo que está escrito no novo Marco do Saneamento, a Prefeitura poderia cobrar não só pelo terreno, como a gente cobra, que é o valor mínimo, como em função do potencial construtivo daquela área", apontou.

O superintendente ressalta que a decisão do desembargador de suspender a Taxa do Lixo foi "uma manifestação de caráter limiar" e que é preciso aguardar para que haja uma reunião com o colegiado  do Tribunal de Justiça (TJCE) para definir se a taxa será ou não revogada.

"Provavelmente, o presidente (do TJCE) vai definir melhor a data para pautar a matéria e aí, com base no colegiado, a gente vai ter uma decisão definitiva com relação ao procedimento da cobrança da taxa ou ou não, ou a sua suspensão", afirmou.

Segundo ele, caso a suspensão da taxa seja ratificada, a Prefeitura de Fortaleza ainda não decidiu as estratégias que serão abordadas. Contudo, entende a legalidade do tributo. "A taxa encontra, na visão da prefeitura, amparo na Constituição, na Legislação federal e entende que o Tribunal há de reconhecer isso", menciona.

Fortaleza gasta cerca de R$ 350 milhões com o serviço de coleta de lixo. Além disso, com a receita auferida pela taxa, a Prefeitura estabeleceu uma meta para elevar significativamente a coleta seletiva. A capital cearense foi a primeira a instituir em lei uma meta de reciclagem para daqui a oito anos.

"Essa meta de reciclagem só vai ser possível se o serviço de coleta regular, se o serviço de estruturação de ecopontos, e todo esse macrossistema funcionar bem. A expectativa da gestão municipal era de que, com essa arrecadação, a gente poderia investir no aprimoramento do ecossistema todo", relatou Paulo Henrique Lustosa.

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