Desembargador suspende Taxa do Lixo em Fortaleza

A decisão atende pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE)

A Taxa da Lixo em Fortaleza está suspensa. A decisão é do desembargador Durval Aires Filho, nesta segunda-feira, 22, e atende pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que questiona a cobrança e pede a inconstitucionalidade da lei. A decisão é ainda provisória, antes da decisão de mérito.

O desembargador, que é relator da ação, concedeu a medida cautelar solicitada pelo MPCE para suspender a eficácia da taxa. A cobrança segue suspensa até que haja o julgamento de mérito da ação, conforme o magistrado na decisão. A Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal foram intimadas para ciência e cumprimento da determinação, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 dias. 

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O magistrado considera que o posicionamento do Tribunal de Justiça (TJCE), nesta fase do processo, era esperado pela população e a ausência poderia causar prejuízos.

"Muitos contribuintes não pagaram ainda a exação, outros pagaram, ou estão na iminência de fazê-lo, o que nos autoriza a dizer que estão esperando um pronunciamento judicial que, por várias razões de cidadania, não pode e nem deve ser negligenciada. Portanto, há uma expectativa, provável dano caso a Justiça não se pronuncie nos prazos convencionados pelo regimento", escreve na decisão.

O desembargador argumenta que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) permite a cobrança de uma taxa do lixo, mas não nos molde que a prefeitura instituiu por meio da legislação. Isso porque a taxa desconsidera questões como utilização, quantidade de resíduos gerados ou tempo da coleta, sendo a cobrança calculada pela área do imóvel.

Outro ponto levantado pelo desembargador é que, caso o morador contribua com os programas de coleta seletiva, poderá ter descontos na taxa. "Esse procedimento também é incompatível com o conceito de taxa,
porque é impraticável essa modulação, quando estamos referindo a taxas e não a impostos", escreve. 

O magistrado acusa que a prefeitura, com a lei, transferiu responsabilidades porque ter proposta a cobrança "ao invés de captar os recursos financeiros junto à agências de desenvolvimento"."O administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório. Assim, a minha impressão é que, ao invés de captar os recursos financeiros junto à agências de desenvolvimento, a Município de Fortaleza, de forma conveniente, transfere esse ônus aos cidadãos-contribuintes", ressaltou.

O que diz a prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de Fortaleza reforçou que a decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao colegiado do TJCE. A gestão defendeu que todo o trâmite do processo legislativo para a aprovação e implantação da taxa foi "rigorosamente observado pela Câmara Municipal e pelo Executivo".

"A Prefeitura Municipal de Fortaleza ressalta que a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) atende à lei federal 14.026/2020 do Marco Legal do Saneamento Básico e já é cobrada em 23 capitais brasileiras", diz o texto.

Questionamento do MPCE

No fim de abril, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, entrou com ação para pedir a inconstitucionalidade da lei. No texto, ele argumentou que a taxa "não poder ser exigida" porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança. 

O procurador, na argumentação, usa como exemplo cobrança pelo recolhimento de resíduos sólidos em João Pessoa, Capital da Paraíba. Segundo ele, a lei na cidade considera a periodicidadeda coleta, a distância do imóvel e a utilização do imóvel, como fatores determinantes para adefinição dos parâmetros da cobrança da taxa, "o que não acontece na Lei de Fortaleza impugnada".

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