Juiz Chagas Barreto recorre ao CNJ por vaga de desembargador; liminar é negada

Relator do caso no CNJ afirmou que pela terceira vez se debruça sobre mesmos argumentos, sem que exista nova razão para decidir em favor do juiz

O juiz Francisco das Chagas Barreto Alves recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que, de forma inédita, barrou a ascensão dele ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. A decisão do TJCE foi tomada por por 41 votos, com 2 votos contrários e 8 não votantes.

Foi negada ao magistrado liminar do CNJ para anular o efeito da decisão do TJCE enquanto o recurso é analisado.

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O relator no CNJ, Giovanni Olsson, afirmou que os argumentos de Chagas seguem os mesmos desde que instaurado o processo de recusa pelo TJCE, em 2022. "(...) já é a terceira oportunidade que aprecio os mesmos fundamentos sem que tenham sido apresentados fatos ou razões que possam abalar o convencimento firmado em decisões pretéritas."

Outro fator citado por Olsson para negar a concessão da liminar é o de que o segundo juiz na lista de antiguidade, Djalma Benevides, já assumiu a cadeira de desembargador diante da recusa de Barreto pelo TJCE, na mesma sessão. Dessa forma, entendeu o relator, uma decisão contrária a que se tomou prejudicaria um terceiro não envolvido na questão.

Punição

Chagas Barreto foi condenado a censura pública em 2015, em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no TJCE. Naquela época, a decisão contra o juiz foi pela aplicação de sanção e posterior aposentadoria compulsória, mas foi convertida em censura, em apelação ao CNJ.

A relatora do processo de rejeição da nomeação de Barreto para o tribunal, a desembargadora Maria Edna Martins, apontou no voto que Chagas deu a duas pessoas reprovadas em concurso para soldado da Polícia Militar o direito de assumirem a função. Uma delas não estava inscrita no certame. O caso ocorreu em 2008 e foi descoberto durante uma correição geral, em 2013.

Quando o procedimento de recusa foi aberto, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro, então presidente do TJCE, afirmou que, no plantão do dia 28 de dezembro de 2012, Barreto proferiu 19 decisões liminares em processos que não estava sob alçada dele e nem foram submetidos ao regime de plantão. Algumas decisões foram despachadas em tempo inferior a sete minutos.

Outro foco de suspeição da atuação de Barreto, citou Nailde, foram decisões que beneficiaram grupo de advogados em que Chagas homologou, em 13 minutos, termo de ajustamento de conduta relativo a empreendimento imobiliário de grande dimensão.

A defesa de Barreto negou conduta inadequada e argumentou que o que levou à punição em 2015 foi fato isolado. Apontou ainda que, de 2015 para cá, desde a punição, não houve nenhuma falta disciplinar. Aponta ainda que negar a promoção por antiguidade seria cercear o direito do magistrado.

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