Situação do socioeducativo do Ceará é denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Prevenção da tortura nos centros socioeducativos é primeiro objetivo a ser perseguido, conforme reunião entre entidades

Atualizado às 17h49

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) do Ceará apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denúncia de que o sistema socioeducativo estadual descumpre, total ou parcialmente, medidas cautelares aplicadas pela CIDH, em dezembro de 2015, ao Ceará. O socioeducativo é espaço voltado a adolescentes apontados como responsáveis por descumprir a lei. Há vagas para autores de atos infracionais serem mantidos em meio fechado ou em semiliberdade.

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Uso abusivo de algemas, ameaças, insalubridade da estrutura, rotineiras intervenções do Grupo de Intervenções Táticas (GTI), da Polícia Militar, além de atendimento psicológico insuficiente são elementos que compõem o quadro de precariedade naqueles espaços, conforme o Cedeca. A reunião ocorreu na terça-feira, 16, em Brasília.

O resultado direto do encontro, que teve participação de representantes do Governo do Ceará, é de que o Estado deverá criar meios de prevenir a tortura no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). De acordo com o Cedeca, de 2021 a 8 de maio de 2023, 137 ofícios apontando violações de direitos humanos foram enviados à Seas. O dado inclui notificações e reiterações de pedidos feitos.

Outra prática verificada pelo Cedeca, mas negada pelo Estado, é a da existência de "trancas", quartos pensados para isolamento de adolescentes, com finalidade de castigo.

Mara Carneiro, coordenadora-geral do Cedeca Ceará, afirma que as medidas cautelares devem permanecer como fatores de pressão permanente para que os direitos de adolescentes não sejam negligenciados.

Em nota enviada ao O POVO, a Superintendência do Sistema de Atendimento Socioeducativo (Seas) afirmou que na reunião da Comissão Interamericana foram reconhecidos avanços na área. O Estado, com isso, apresentou relatório de gestão referente aos anos de 2016 a 2022, solicitando à Comissão Interamericana de Direitos Humanos o encerramento das medidas cautelares.

"Nessa perspectiva, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos acatou a sugestão de retomar o monitoramento das Medidas Cautelares com a continuidade da análise dos indicadores estabelecidos em 2016, sendo que, em 30 dias, haverá uma visita do Ministério de Direitos Humanos do Governo Federal com o objetivo de estabelecer os prazos para encerramento das medidas cautelares", informa a Seas em comunicado.

A Superintendência diz ainda que foi a única a cumprir metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a criação do Núcleo de Atendimento Integrado da Criança e do Adolescente (NAI), do Projeto Rede Justiça Restaurativa, da Central de Vagas do programa Pós-Medida e das audiências concentradas.

"E ainda terminou com a superlotação nas unidades e diminuição dos números de situação de crise, não havendo mais um contexto de fugas e rebeliões", complementou.

Confira as práticas atentatórias aos Direitos Humanos apontadas pelo Cedeca

  1. O uso indiscriminado e abusivo de algemas nas unidades socioeducativas;
  2. O uso das “trancas” (dormitórios conhecidos por serem locais insalubres utilizados para isolamento de adolescentes com finalidade de castigo). A existência desses dormitórios é contestada pelo Governo do Estado do Ceará, mas os relatos dos adolescentes e as visitas de inspeção indicam o contrário;
  3. A ocorrência de ameaças, agressões e intimidações a adolescentes por parte de agentes do Estado;
  4. Unidades em situação degradante de higiene, insalubridade e infraestrutura;
  5. Intervenções rotineiras do Grupo de Intervenções Táticas- (GIT), formado por policiais, no interior das unidades;
  6. Instabilidade no quadro de funcionários, tendo em vista que as contratações se dão por meio de seleções temporárias e por período determinado, frequentemente apresentando desfalques e descontinuação do atendimento, sobretudo da equipe técnica;
  7. Insuficiência dos atendimentos psicossociais e de saúde mental, e
  8. A não garantia integral e universal do direito à educação nas unidades.

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