STF determina cumprimento do piso da enfermagem e CNM manifesta preocupação
A decisão foi determinada pelo ministro do STF, Luís Roberto BarrosoApós decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em determinar o cumprimento do piso salarial da enfermagem em todo o território brasileiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou uma nota alegando que a revogação da liminar, ainda que parcial, preocupa os profissionais do setor.
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“Infelizmente, a Portaria publicada pelo Ministério causa grande confusão e mais insegurança aos gestores municipais para a implementação do piso. A entidade busca junto ao governo federal a revisão da metodologia de distribuição dos recursos, contemplando todos os profissionais da enfermagem e municípios. Além disso, a CNM vai fortalecer a atuação no Congresso Nacional e conclama os profissionais da enfermagem que busquem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que garante de forma definitiva e sustentável o custeio do piso da enfermagem”, pontua a CNM.
A liminar suspendia os efeitos da Lei 14.434/2022 relacionada ao piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A decisão do ministro revê a liminar e determina que estados, municípios e Distrito Federal cumpram a medida imediatamente.
As entidades privadas, por sua vez, devem observar as regras determinadas pela legislação em vigor, assegurando o diálogo dos empregadores com os sindicatos para que sejam adotadas alternativas possíveis para efetivar o piso até julho de 2023.
A decisão foi proferida após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria 597/2023, do Ministério da Saúde, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem. O direito é assegurado pela Lei 14.434/2023 pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
A determinação de Barroso aponta que, de acordo com os dados da CNM, o impacto do piso da enfermagem aos municípios é de aproximadamente R$ 10,5 bilhões este ano. O ministro é ciente da inviabilidade de custeio do piso e reforça que, conforme o princípio federativo, Estados e Municípios possuem autonomia político-administrativa, legislativa e financeiro-tributária. Dito isso, a União não pode criar piso salarial sem que assuma integralmente o seu financiamento.
Conforme Betânia Santos, presidente do Conselho Federal da Enfermagem (Confen), a determinação de Barroso foi fundamental para que as condições legais para os profissionais fossem estabelecidas. “A partir de agora, vamos ter condições legais de começar a erradicar os salários miseráveis que afetam os profissionais da nossa categoria. A partir de amanhã, começamos uma nova luta pelo cumprimento da lei e pela efetivação do piso nos contracheques”, afirmou.
O piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal deve ser de:
- R$ 4.750 para Enfermeiros
- R$ 3.325 para Técnicos
- R$ 2.375 para Auxiliares e parteiras.
Levantamento realizado pela LCA Consultores, 74% dos profissionais de enfermagem da região Nordeste, 66% do Sul, 65% dos Centro-Oeste e 63% do Sudeste recebem salários abaixo do piso.